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Fator Previdenciário e as Perdas dos Aposentados

 

Fonte: O Estado do Paraná - 02/08/2009
 
 

Matusalém dos Santos

 

A polêmica em torno do reajuste dos benefícios previdenciários (INSS) e do fim do fator previdenciário promete ter novos desdobramentos nos meses de agosto e setembro próximos, com o reinício dos trabalhos legislativos após o recesso parlamentar de julho.

São quatro Projetos de Lei em pauta:

1) PL 3299/08 que trata da extinção do Fator Previdenciário e muda a forma de cálculo dos benefícios da Previdência;

2) PL 58/03 que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados, com base no número de salários mínimos que tinham na data de suas concessão. Na Câmara, este projeto tramita com o número PL 4434/08;

3) Emenda 01EMS altera o PL 01/07 para estender os reajustes futuros do salário mínimo aos aposentados e pensionistas do INSS;

4) veto do Presidente da República ao § 2.º, do art. 1.º, da Lei 11.321/06. Esta lei fixou o reajuste do salário mínimo em 2006 no percentual de 16,66%, tendo o § 2.º resultado de uma emenda que estendeu o reajuste aos benefícios do INSS. Havia expectativa que o veto fosse apreciada no último dia 08, mas não ocorreu.

Em relação ao fator previdenciário a questão está praticamente acordada nos termos do parecer do relator, que é pela manutenção do Fator Previdenciário com as seguintes alterações:

a) congelamento da tábua de expectativa de vida na data que o segurado completar os requisitos para aposentadoria. A vantagem seria o segurado continuar trabalhando além do tempo normal para, quando requerer o benefício, tê-lo calculado com base em uma tábua de expectativa de vida mais benéfica;

b) cálculo do benefício pela média de 70% (setenta por cento) das contribuições do período de cálculo, aproveitando as maiores contribuições. Hoje o cálculo é feito aproveitando 80% (oitenta por cento) das contribuições do período;

c) instituir uma nova regra que permita ao segurado se aposentar sem aplicação do Fator Previdenciário. Trata-se de uma fórmula, conhecida como regra 85/95, que soma a idade do segurado com o seu tempo de contribuição. Quando esta soma atingir 95, para o homem, e 85, para a mulher, não será aplicado o redutor do Fator Previdenciário. Para os professores a fórmula seria 90 para o homem e 80 para a mulher.

Portanto, não haverá idade mínima para aposentadoria. Quem completar o tempo de contribuição poderá se aposentar com o fator, caso não inplemente a regra da soma de tempo com a idade e não queira aguardar.

A novidade é que o Governo aceitou negociar a questão do reajuste dos benefícios. Porém, a proposta que está sendo alinhavada contempla apenas o próximo reajuste, de janeiro de 2010. Ficando, ainda, o compromisso futuro de rever a política de reajuste para os próximos anos. Com isso seriam arquivados ou rejeitados os demais projetos que tratam do assunto.

Esta proposta, certamente, encontra resistência de amplos setores. Porém, poderá garantir a unificação da base parlamentar aliada do Governo no Congresso para, caso não haja acordo, derrotar as demais propostas.

Portanto, as negociações quanto ao reajuste dos benefícios deve evoluir durante o recesso parlamentar e, com isso, viabilizar sua votação juntamente com o fator previdenciário, nos próximos meses.

 

 
 

Matusalém dos Santos é bacharel em Ciências Contábeis e Direito, advogado, especialista em Previdência Social. Assessor Jurídico da Fetisc, Sindicatos e Associações de Aposentados e Pensionistas.

 
   
   
   
 
 
 

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