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  ESTATUTO SOCIAL

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 17:49

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Capítulo 03

DA ASSEMBLÉIA GERAL

ARTIGO 8º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da ASSOCIAÇÃO BANESTADO, composta pelos associados efetivos e, em dia com as suas obrigações sociais, com no mínimo 01 (um) ano de vínculo associativo nessa categoria, e no pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários.

 

ARTIGO 9º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária, Extraordinária ou Solene, em conformidade com os assuntos para os quais tenha sido convocada, e a validade de suas deliberações só se dará quanto aos assuntos específicos previstos no edital de convocação.

 

ARTIGO 10 - A Assembléia Geral poderá ser convocada:

a) pelo Presidente da Associação Banestado;

  b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

  c) pelo Presidente do Conselho Fiscal;  e

d) por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, mediante requerimento por escrito.

 

Parágrafo 1º - A convocação das Assembléias Gerais será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o que dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 48, em edital afixado na sede social, com publicação em jornal de grande circulação e, complementarmente, através de comunicados internos e outros meios, com indicação do dia, hora, local e a pauta dos assuntos a serem debatidos;

Parágrafo 2º - A convocação de Assembléia Geral deverá ser feita, para realização na cidade-Sede da Associação, ressalvadas as convocações para a sua realização  na Sede Campestre da Associação, localizada no município de Colombo e nos casos previstos no Artigo 11.

 

 ARTIGO 11 -  A Assembléia Geral poderá ser realizada em etapas, por núcleos geográficos de   concentração de associados, e neste caso, as deliberações tomadas em cada uma das regiões , bem como o número de associados votantes serão transcritos na ata da Assembléia Geral realizada na sede central,  compilando-se o resultado final  quanto à ordem do dia e associados votantes, proclamando-se o resultado.

 

Parágrafo 1º  - Em tais casos as Assembléias serão convocadas para o mesmo dia, podendo ser realizadas em horários distintos. Para atender ao contido no caput deste Artigo, a Assembléia realizada na sede central da Associação poderá ser suspensa pelo Presidente para aguardar o envio das atas das Assembléias realizadas nos demais núcleos geográficos;

Parágrafo 2º -  Apesar de realizadas em diferentes locais, as  Assembléias  desta  forma realizadas serão consideradas como um único ato jurídico, uma vez que deliberarão sobre a mesma ordem do dia.

 

ARTIGO 12 - A Assembléia Geral será instalada no dia, local e hora  designados no edital de convocação e conduzida pelo Presidente da Associação e, em ausências sucessivas, pelo Vice Presidente e pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por associado a quem expressamente for delegada tal atribuição.

 

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral realizada na forma do Artigo 11 será instalada e conduzida por associado efetivo  previamente indicado pela Diretoria Executiva e referendado pelo Conselho Deliberativo.  

Parágrafo 2º - Somente será permitida a presença dos associados convocados, no ambiente de realização da Assembléia Geral, mediante identificação e assinatura no livro próprio, vedada a participação e presença de convidados, familiares e dependentes, exceção feita à Assembléia Solene;

Parágrafo 3º - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, ressalvados os casos indicados nas alíneas B e C do artigo 14. A votação poderá ser feita por chamada nominal, por aclamação, ou ainda por voto secreto quando o assunto em pauta demonstrar-se constrangedor e puder levar à inibição de uma decisão soberana dos associados, sendo vedada a última modalidade para deliberação sobre o contido no artigo seguinte.

 

Parágrafo 4º - Para se conhecer o total de associados presentes à Assembléia, será considerada a soma de todos os assinantes do livro de presença, que obrigatoriamente deverá constar da ata das Assembléias, sendo que na hipótese de realização de Assembléia na forma do artigo 11, o total dos associados presentes será conhecido levando-se em conta a soma dos participantes em todos os núcleos geográficos de concentração de associados.

 

ARTIGO 13 - À Assembléia Geral Ordinária compete deliberar sobre as contas, o balanço geral e os relatórios da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao exercício financeiro administrativo anterior.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, até o último dia do mês de abril.

 

ARTIGO 14 - À Assembléia Geral Extraordinária compete privativamente:

a) eleger os administradores da Associação, entendidos como tais, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

b) deliberar sobre a perda de mandato dos  administradores da Associação.  

c) alterar o  Estatuto Social.

d)  autorizar a venda, aquisição, incorporação ou oneração de bens imóveis;

e) autorizar a dissolução, cisão, incorporação ou fusão da Associação Banestado com  terceiros;
f)  alterar a contribuição social mensal paga pelos associados;
g)  deliberar sobre a criação de categoria de associado não prevista neste estatuto, e a concessão  de títulos de associados para essas categorias novas.
h) aprovar todos os regimentos e códigos que a Associação Banestado venha a  elaborar;
i) decidir os casos omissos do Estatuto.

 

Parágrafo 1º - Para deliberar sobre os assuntos referidos nas letras  B e C  será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes  à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, vedada a sua convocação e realização para o fim previsto na letra  C deste artigo, no período de 180(cento e oitenta) dias que antecede a data da Assembléia Geral convocada para a eleição de que tratam os artigos 48 e 64.

 

ARTIGO 15 - Ante a impossibilidade de apreciação na sua íntegra, de todos os assuntos da pauta constantes do edital de convocação, o Presidente da Assembléia, com a aprovação do plenário, designará, na mesma sessão, dia, hora e local para a continuidade dos trabalhos, independentemente de nova convocação, e, nessa continuidade, poderão participar os associados que tenham ou não participado de sua instalação originária, podendo discutir, entretanto, apenas os assuntos pendentes de apreciação e deliberação.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral convocada para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Administradores das Sedes Regionais será suspensa pelo seu Presidente, tendo continuidade nos dias seguintes sucessivos, até que se completem todos os trabalhos pertinentes ao processo eleitoral e de apuração conforme prevê o artigo 61.

 

ARTIGO 16 - Após decorrido o prazo para a realização das Assembléias Gerais ou da convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias, quando requeridas na forma do artigo 10 e não tendo sido tomadas pelo responsável pela sua convocação as providências cabíveis, qualquer associado poderá fazê-lo.

 

ARTIGO 17 - A Assembléia Solene será realizada para comemorar datas e fatos dignos de homenagem da Associação e a critério da Diretoria Executiva.

 

Estatuto Social

Capitulo 01

Denominação, Duração, Sede, foro e Objetivos

Capítulo 02

Da Estrutura e Administração

Capítulo 03

Da Assembléia Geral

Capítulo 04

Do Conselho Deliberativo

Capítulo 05

Da Diretoria Executiva

Capítulo 06

Do Conselho Fiscal

Capítulo 07

Do Presidente, do Vice-Presidente, Dos Diretores

Capítulo 08

Dos Associados

Capítulo 09

Das Eleições

Capítulo 10

Das Sedes Regionais

Capítulo 11

Do Patrimônio

Capítulo 12

Das Receitas e Despesas

Capítulo 13

Das Disposições Finais e Transitórias