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Capítulo
03
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO
8º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da ASSOCIAÇÃO
BANESTADO, composta pelos associados efetivos e, em dia com
as suas obrigações sociais, com no mínimo 01 (um) ano de
vínculo associativo
nessa categoria, e no pleno gozo de seus direitos sociais e
estatutários.
ARTIGO
9º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária, Extraordinária
ou Solene, em conformidade com os assuntos para os quais
tenha sido convocada, e a validade de suas deliberações só
se dará quanto aos assuntos específicos previstos no
edital de convocação.
ARTIGO
10 - A Assembléia Geral poderá ser convocada:
a)
pelo Presidente da Associação Banestado;
b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
c) pelo Presidente do Conselho Fiscal;
e
d)
por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, mediante
requerimento por escrito.
Parágrafo
1º - A convocação das Assembléias Gerais será feita com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o que
dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 48, em edital afixado na
sede social, com publicação em jornal de grande circulação
e, complementarmente, através de comunicados internos e
outros meios, com indicação do dia, hora, local e a pauta
dos assuntos a serem debatidos;
Parágrafo
2º - A convocação de Assembléia Geral deverá ser feita,
para realização na cidade-Sede da Associação,
ressalvadas as convocações para a sua realização
na Sede Campestre da Associação, localizada no
município de Colombo e nos casos previstos no Artigo 11.
ARTIGO
11 - A Assembléia
Geral poderá ser realizada em etapas, por núcleos geográficos
de concentração
de associados, e neste caso, as deliberações tomadas em
cada uma das regiões , bem como o número de associados
votantes serão transcritos na ata da Assembléia Geral
realizada na sede central,
compilando-se o resultado final
quanto à ordem do dia e associados votantes,
proclamando-se o resultado.
Parágrafo
1º - Em tais casos as Assembléias serão convocadas
para o mesmo dia, podendo ser realizadas em horários
distintos. Para atender ao contido no caput deste Artigo, a
Assembléia realizada na sede central da Associação poderá
ser suspensa pelo Presidente para aguardar o envio das atas
das Assembléias realizadas nos demais núcleos geográficos;
Parágrafo
2º - Apesar de realizadas em diferentes locais, as Assembléias desta
forma realizadas serão consideradas como um único
ato jurídico, uma vez que deliberarão sobre a mesma ordem
do dia.
ARTIGO
12 - A Assembléia Geral será instalada no dia, local e
hora designados
no edital de convocação e conduzida pelo Presidente da
Associação e, em ausências sucessivas, pelo Vice
Presidente e pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por
associado a quem expressamente for delegada tal atribuição.
Parágrafo
1º - A Assembléia Geral realizada na forma do Artigo 11
será instalada e conduzida por associado efetivo
previamente indicado pela Diretoria Executiva e
referendado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo
2º - Somente será permitida a presença dos associados
convocados, no ambiente de realização da Assembléia
Geral, mediante identificação e assinatura no livro próprio,
vedada a participação e presença de convidados,
familiares e dependentes, exceção feita à Assembléia
Solene;
Parágrafo
3º - As deliberações das Assembléias Gerais serão
tomadas por maioria simples de votos dos associados
presentes, ressalvados os casos indicados nas alíneas B e C
do artigo 14. A votação poderá ser feita por chamada
nominal, por aclamação, ou ainda por voto secreto quando o
assunto em pauta demonstrar-se constrangedor e puder levar
à inibição de uma decisão soberana dos associados, sendo
vedada a última modalidade para deliberação sobre o
contido no artigo seguinte.
Parágrafo
4º - Para se conhecer o total de associados presentes à
Assembléia, será considerada a soma de todos os assinantes
do livro de presença, que obrigatoriamente deverá constar
da ata das Assembléias, sendo que na hipótese de realização
de Assembléia na forma do artigo 11, o total dos associados
presentes será conhecido levando-se em conta a soma dos
participantes em todos os núcleos geográficos de concentração
de associados.
ARTIGO
13 - À Assembléia Geral Ordinária compete deliberar sobre
as contas, o balanço geral e os relatórios da Diretoria,
com o parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao exercício
financeiro administrativo anterior.
Parágrafo
Único - A Assembléia Geral Ordinária será realizada
anualmente, até o último dia do mês de abril.
ARTIGO
14 - À Assembléia Geral Extraordinária compete
privativamente:
a)
eleger os administradores da Associação, entendidos como
tais, os membros da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal.
b)
deliberar sobre a perda de mandato dos
administradores da Associação.
c)
alterar o Estatuto
Social.
d)
autorizar a venda, aquisição, incorporação ou
oneração de bens imóveis;
e)
autorizar a dissolução, cisão, incorporação ou fusão
da Associação Banestado com
terceiros;
f) alterar a
contribuição social mensal paga pelos associados;
g) deliberar
sobre a criação de categoria de associado não prevista
neste estatuto, e a concessão
de títulos de associados para essas categorias
novas.
h) aprovar todos os regimentos e códigos que a Associação
Banestado venha a elaborar;
i) decidir os casos omissos do Estatuto.
Parágrafo
1º - Para deliberar sobre os assuntos referidos nas letras
B e C será
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes
à assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes.
Parágrafo
2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser
convocada a qualquer tempo, vedada a sua convocação e
realização para o fim previsto na letra
C deste artigo, no período de 180(cento e oitenta)
dias que antecede a data da Assembléia Geral convocada para
a eleição de que tratam os artigos 48 e 64.
ARTIGO
15 - Ante a impossibilidade de apreciação na sua íntegra,
de todos os assuntos da pauta constantes do edital de
convocação, o Presidente da Assembléia, com a aprovação
do plenário, designará, na mesma sessão, dia, hora e
local para a continuidade dos trabalhos, independentemente
de nova convocação, e, nessa continuidade, poderão
participar os associados que tenham ou não participado de
sua instalação originária, podendo discutir, entretanto,
apenas os assuntos pendentes de apreciação e deliberação.
Parágrafo
Único - A Assembléia Geral convocada para a eleição da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo
e Administradores das Sedes Regionais será suspensa pelo
seu Presidente, tendo continuidade nos dias seguintes
sucessivos, até que se completem todos os trabalhos
pertinentes ao processo eleitoral e de apuração conforme
prevê o artigo 61.
ARTIGO
16 - Após decorrido o prazo para a realização das Assembléias
Gerais ou da convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias,
quando requeridas na forma do artigo 10 e não tendo sido
tomadas pelo responsável pela sua convocação as providências
cabíveis, qualquer associado poderá fazê-lo.
ARTIGO
17 - A Assembléia Solene será realizada para comemorar
datas e fatos dignos de homenagem da Associação e a critério
da Diretoria Executiva.
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