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Capítulo
04
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
ARTIGO
18 - A Associação
Banestado terá um Conselho Deliberativo composto por
6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo
Único: Os suplentes
serão convocados na respectiva ordem de
inscrição da chapa de concorrência no processo
eleitoral.
ARTIGO
19 . As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão
realizadas uma vez a cada 4 (quatro)meses por convocação
do seu Presidente e, extraordinariamente, quando se tratar
de assuntos de relevância.
Parágrafo
Único: As
deliberações serão tomadas com a presença mínima de 2/3
(dois terços) dos membros efetivos presentes nas reuniões,
e as decisões serão tomadas por maioria simples
e consignadas em ata no livro específico, com termo
de abertura e encerramento, com a assinatura dos presentes.
ARTIGO
20 - Compete ao
Conselho Deliberativo
a)
Eleger entre seus membros o Presidente, Vice e secretário
da instância;
b)
Apreciar e aprovar as diretrizes apresentadas pela Diretoria
Executiva, a respeito da política geral estabelecida para o
funcionamento da Associação;
c)
Acompanhar a execução do orçamento da Associação;
d)
Solicitar informações ao Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva, quando julgar necessário;
f)
Julgar os membros do próprio Conselho, do Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva, com base em denúncia fundamentada;
g)
Solicitar esclarecimentos e, se for o caso, propor em
Assembléia Geral, a suspensão de decisões da Diretoria
Executiva, comprovadamente lesivos aos interesses dos
associados.
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