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  ESTATUTO SOCIAL

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 17:50

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Capítulo 05

DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 21 - A Diretoria Executiva será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Patrimonial, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação e Relações Mercadológicas, Diretor Esportivo, Diretor Sócio-Cultural e Diretor de Sedes, sendo que todos exercerão a administração da Associação com atribuição de funções e competência de cada um deles na forma do Capitulo 07 do presente estatuto.

 

ARTIGO 22 - Todos os membros titulares deverão participar das reuniões da Diretoria Executiva, cujas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, com a necessária presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Parágrafo 1º - Os diretores suplentes poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, porém, sem direito a voto.

Parágrafo 2º : No caso de empate, caberá ao  Presidente o voto de desempate.

 

ARTIGO 23 - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez a cada 3 ( três) meses  mediante convocação feita pelo Presidente.

 

ARTIGO 24 - As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação feita pelo Presidente, quando se tratarem de assuntos relevantes cuja postergação possa acarretar em prejuízo à Associação.

 

ARTIGO 25 – Poderá perder o mandato o Diretor que se abstiver de comparecer sem motivo justificável a três reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no período de um ano, a contar da primeira ausência, devendo a decisão ser tomada em Assembléia Geral, conforme alínea “b” do Artigo 14.

 

ARTIGO 26 - Compete à DIRETORIA EXECUTIVA:

a) Prestar informações, quando solicitadas pela Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Conselho  Deliberativo ou associados;

b) Processar e julgar as infrações cometidas pelos associados, dependentes e convidados destes;

c) Manter a ordem e o decoro no recinto social;

d) organizar e manter atualizado,  o regimento interno  e o Código do Atleta da Associação;

e) Lavrar Ata de todas as reuniões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas, com as assinaturas dos membros presentes;

f) Admitir, demitir, advertir, licenciar ou  suspender funcionários da  Associação Banestado, e suas empresas,  após parecer do Diretor Administrativo e Patrimonial.

g) Cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais, bem como o presente Estatuto, regimentos, regulamentos e compromissos assumidos;

h) Elaborar o orçamento anual  consolidado, ali incluídos os das sedes regionais da Associação;

i) Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e Relatórios Financeiros, e, até 30 (trinta) de março, o Balanço Anual da Associação, bem como de suas empresas, antes de apresentá-lo a Assembléia Geral;

 j)  Autorizar despesas  extra-orçamentárias, desde que não  comprometam o exercício   financeiro

da Associação Banestado;

 k)  Autorizar a venda de bens móveis da Associação, considerados prescindíveis, cientificando o Conselho Fiscal;

l) Aprovar despesas orçamentárias;

m)  Administrar, coordenar e supervisionar as atividades da Associação Banestado;

n)  Admitir, advertir, suspender ou expulsar associados na forma estatutária; e

o) Publicar, através de comunicados internos, o balanço anual da Associação. 

 

 ARTIGO 27 - Cada diretor terá um suplente, cujo nome deverá figurar na chapa de concorrência   ressalvado no caso do Presidente, cuja falta ou impedimento definitivo, será substituído pelo Vice-Presidente, e, no caso de impedimento do vice-presidente, a substituição será feita por indicação da Diretoria Executiva e ratificado pelo Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 28 - No caso de falta ou impedimento definitivo de um diretor, cujo suplente esteja impedido de assumir, a vaga será suprida por um suplente de quaisquer outros cargos da  Diretoria Executiva indicado por esta e ratificada pelo Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 29 - No caso de destituição ou renúncia coletiva dos titulares da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assume a administração da Associação, convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, eleições para os cargos vagos, para cumprir o restante do mandato.

 

Estatuto Social

Capitulo 01

Denominação, Duração, Sede, foro e Objetivos

Capítulo 02

Da Estrutura e Administração

Capítulo 03

Da Assembléia Geral

Capítulo 04

Do Conselho Deliberativo

Capítulo 05

Da Diretoria Executiva

Capítulo 06

Do Conselho Fiscal

Capítulo 07

Do Presidente, do Vice-Presidente, Dos Diretores

Capítulo 08

Dos Associados

Capítulo 09

Das Eleições

Capítulo 10

Das Sedes Regionais

Capítulo 11

Do Patrimônio

Capítulo 12

Das Receitas e Despesas

Capítulo 13

Das Disposições Finais e Transitórias