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Capítulo
05
DA
DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO
21 - A Diretoria Executiva será constituída de Presidente,
Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Patrimonial,
Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação e Relações
Mercadológicas, Diretor Esportivo, Diretor Sócio-Cultural
e Diretor de Sedes, sendo que todos exercerão a administração
da Associação com atribuição de funções e competência
de cada um deles na forma do Capitulo 07 do presente
estatuto.
ARTIGO
22 - Todos os membros titulares deverão participar das
reuniões da Diretoria Executiva, cujas decisões serão
tomadas pela maioria simples de votos, com a necessária
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo
1º - Os diretores suplentes poderão participar das reuniões
da Diretoria Executiva, porém, sem direito a voto.
Parágrafo
2º : No caso de empate, caberá ao
Presidente o voto de desempate.
ARTIGO
23 - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez a
cada 3 ( três) meses mediante
convocação feita pelo Presidente.
ARTIGO
24 - As reuniões extraordinárias serão realizadas
mediante convocação feita pelo Presidente, quando se
tratarem de assuntos relevantes cuja postergação possa
acarretar em prejuízo à Associação.
ARTIGO
25 – Poderá perder o mandato o Diretor que se abstiver de
comparecer sem motivo justificável a três reuniões
consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no período de um
ano, a contar da primeira ausência, devendo a decisão ser
tomada em Assembléia Geral, conforme alínea “b” do
Artigo 14.
ARTIGO
26 - Compete à DIRETORIA EXECUTIVA:
a)
Prestar informações, quando solicitadas pela Assembléia
Geral, Conselho Fiscal, Conselho
Deliberativo ou associados;
b)
Processar e julgar as infrações cometidas pelos
associados, dependentes e convidados destes;
c) Manter a
ordem e o decoro no recinto social;
d)
organizar e manter atualizado,
o regimento interno
e o Código do Atleta da Associação;
e)
Lavrar Ata de todas as reuniões Ordinárias ou Extraordinárias
realizadas, com as assinaturas dos membros presentes;
f)
Admitir, demitir, advertir, licenciar ou
suspender funcionários da
Associação Banestado, e suas empresas,
após parecer do Diretor Administrativo e
Patrimonial.
g)
Cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais,
bem como o presente Estatuto, regimentos, regulamentos e
compromissos assumidos;
h)
Elaborar o orçamento anual
consolidado, ali incluídos os das sedes regionais da
Associação;
i)
Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e Relatórios
Financeiros, e, até 30 (trinta) de março, o Balanço Anual
da Associação, bem como de suas empresas, antes de
apresentá-lo a Assembléia Geral;
j)
Autorizar despesas extra-orçamentárias, desde que não comprometam o exercício
financeiro
da Associação Banestado;
k)
Autorizar a venda de bens móveis da Associação,
considerados prescindíveis, cientificando o Conselho
Fiscal;
l)
Aprovar despesas orçamentárias;
m)
Administrar, coordenar e supervisionar as atividades
da Associação Banestado;
n)
Admitir, advertir, suspender ou expulsar associados
na forma estatutária; e
o)
Publicar, através de comunicados internos, o balanço anual
da Associação.
ARTIGO
27 - Cada diretor terá um suplente, cujo nome deverá
figurar na chapa de concorrência ressalvado no caso do Presidente, cuja falta ou
impedimento definitivo, será substituído pelo
Vice-Presidente, e, no caso de impedimento do
vice-presidente, a substituição será feita por indicação
da Diretoria Executiva e ratificado pelo Conselho
Deliberativo.
ARTIGO
28 - No caso de falta ou impedimento definitivo de um
diretor, cujo suplente esteja impedido de assumir, a vaga
será suprida por um suplente de quaisquer outros cargos da
Diretoria Executiva indicado por esta e ratificada
pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 29 - No caso de destituição ou renúncia
coletiva dos titulares da Diretoria Executiva, o Presidente
do Conselho Deliberativo assume a administração da Associação,
convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, eleições para os
cargos vagos, para cumprir o restante do mandato.
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