Sede - Rua Monsenhor Celso, 256 - 6º andar - Curitiba/PR - Brasil - Tel.: (41) 322-4747

  ESTATUTO SOCIAL

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 17:51

Nossa História

:

Estatuto Social

:

Diretoria

:

Sedes

:

Abrapetite

:

>> Voltar à Principal

 

 

 

Capítulo 06

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 30 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes.

 

Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal realizará a primeira Reunião Ordinária num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após sua posse,  para eleger seu Presidente, o qual será escolhido pelos  demais membros que o compõem, na abertura dos trabalhos;

Parágrafo 2º - No caso de destituição ou renúncia de membro efetivo do Conselho Fiscal, os suplentes eleitos serão convocados na ordem especificada na inscrição da chapa eleita.   

 

ARTIGO 31 - Não poderão compor o Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva anterior, bem como os parentes até 2º grau da Diretoria Executiva eleita.

 

ARTIGO 32 - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas trimestralmente, por convocação de seu Presidente, e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo 1º - As decisões serão consignadas em ata no livro específico, com termo de abertura e encerramento, com a assinatura de todos os membros.

Parágrafo 2º - A nenhum membro do Conselho Fiscal será lícito invocar a sua ausência para eximir-se da responsabilidade que lhe caiba e para a qual foi eleito.

 

ARTIGO 33 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) elaborar parecer sobre o balanço e relatório da Diretoria Executiva, no prazo de até (30) trinta dias após o seu recebimento;

b) apreciar os balancetes mensais, verificar a autenticidade e a exatidão das contas, registros e documentos, dando, a respeito, ciência à Diretoria Executiva, a partir da consignação em ata própria, sugerindo, se for o caso, medidas em benefício às atividades da Associação Banestado;

 c) convocar qualquer membro da Diretoria Executiva, funcionário ou associado para prestar  informações;

 d) manifestar-se sobre os regulamentos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação   

  pela Diretoria Executiva, no prazo de 30 dias; e

e) requerer à Diretoria Executiva a contratação de Auditoria Externa, se necessário.

Estatuto Social

Capitulo 01

Denominação, Duração, Sede, foro e Objetivos

Capítulo 02

Da Estrutura e Administração

Capítulo 03

Da Assembléia Geral

Capítulo 04

Do Conselho Deliberativo

Capítulo 05

Da Diretoria Executiva

Capítulo 06

Do Conselho Fiscal

Capítulo 07

Do Presidente, do Vice-Presidente, Dos Diretores

Capítulo 08

Dos Associados

Capítulo 09

Das Eleições

Capítulo 10

Das Sedes Regionais

Capítulo 11

Do Patrimônio

Capítulo 12

Das Receitas e Despesas

Capítulo 13

Das Disposições Finais e Transitórias