|
Capítulo
06
DO
CONSELHO FISCAL
ARTIGO
30 - O Conselho Fiscal será composto de três membros
efetivos e três membros suplentes.
Parágrafo
1º - O Conselho Fiscal realizará a primeira Reunião Ordinária
num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após sua posse,
para eleger seu Presidente, o qual será escolhido
pelos demais membros que o compõem, na abertura dos trabalhos;
Parágrafo
2º - No caso de destituição ou renúncia de membro
efetivo do Conselho Fiscal, os suplentes eleitos serão
convocados na ordem especificada na inscrição da chapa
eleita.
ARTIGO
31 - Não poderão compor o Conselho Fiscal os membros da
Diretoria Executiva anterior, bem como os parentes até 2º
grau da Diretoria Executiva eleita.
ARTIGO
32 - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas
trimestralmente, por convocação de seu Presidente, e suas
decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo
1º - As decisões serão consignadas em ata no livro específico,
com termo de abertura e encerramento, com a assinatura de
todos os membros.
Parágrafo
2º - A nenhum membro do Conselho Fiscal será lícito
invocar a sua ausência para eximir-se da responsabilidade
que lhe caiba e para a qual foi eleito.
ARTIGO
33 - Compete ao Conselho Fiscal:
a)
elaborar parecer sobre o balanço e relatório da Diretoria
Executiva, no prazo de até (30) trinta dias após o seu
recebimento;
b)
apreciar os balancetes mensais, verificar a autenticidade e
a exatidão das contas, registros e documentos, dando, a
respeito, ciência à Diretoria Executiva, a partir da
consignação em ata própria, sugerindo, se for o caso,
medidas em benefício às atividades da Associação
Banestado;
c)
convocar qualquer membro da Diretoria Executiva, funcionário
ou associado para prestar
informações;
d)
manifestar-se sobre os regulamentos e outros assuntos que
forem submetidos à sua apreciação
pela Diretoria
Executiva, no prazo de 30 dias; e
e)
requerer à Diretoria Executiva a contratação de Auditoria
Externa, se necessário.
|