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  ESTATUTO SOCIAL

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 17:51

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Capítulo 07

DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DOS DIRETORES

ARTIGO 34 - Compete ao Presidente:
a) Convocar Assembléia Geral.

b) Recomendar reuniões e parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;

c) Representar a Associação Banestado em juízo ou fora dele, podendo nomear

procuradores com mandato específico;

d) Superintender, fiscalizar e intervir em qualquer setor da Associação, para resguardo dos interesses superiores do quadro de associados;

e)  Delegar  poderes;

f)  Administrar a Associação com obediência ao presente estatuto;

g)  Estabelecer vigilância permanente quanto ao cumprimento fiel das leis sociais e trabalhistas, dos pagamentos de impostos, taxas e serviços públicos, etc.;

h) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto e Regimento Interno.

 

ARTIGO 35 - O Vice-presidente substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

 

ARTIGO 36 -Compete ao Diretor Administrativo e Patrimonial a execução da política, das diretrizes e das atividades de administração, de pessoal, de material, de informática, de patrimônio, de secretaria geral e serviços gerais, em obediência às questões legais e às diretrizes orçamentárias

 

ARTIGO 37 - Compete ao Diretor Financeiro orientar a administração do orçamento; assinar, com o Presidente, cheques e demais documentos de ordem financeira, movimentando as contas em estabelecimentos bancários e de crédito, bem como os recibos de rendas ordinárias e extraordinárias e visar livros, balancetes e demais documentos do setor financeiro.

 

ARTIGO 38 - Compete  ao Diretor de Comunicação e Relações  Mercadológicas a promoção e supervisão  de eventos externos e internos, de  convênios  e  divulgação dos atos e atividades da Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas   e objetivos estatutários.

 

ARTIGO 39 - Compete ao Diretor Esportivo:

a) a promoção de eventos esportivos, a supervisão e a execução das atividades esportivas da Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas e Regimento Interno;

b) a elaboração, o acompanhamento e o cumprimento do Código do Atleta.

ARTIGO 40 - Compete ao Diretor Sócio-Cultural a promoção, supervisão e execução  das atividades sociais, culturais  e de lazer da Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas  e objetivos do presente Estatuto.

 

ARTIGO  41 - Compete ao Diretor de Sedes a execução da política e das diretrizes estabelecidas para o funcionamento e normas de atendimento das sedes de uso comum da Associação Banestado, assim entendidas a Colônia de Praia de Leste, a Sede de Colombo e  sede de Pesca de Porto Rico.  

Estatuto Social

Capitulo 01

Denominação, Duração, Sede, foro e Objetivos

Capítulo 02

Da Estrutura e Administração

Capítulo 03

Da Assembléia Geral

Capítulo 04

Do Conselho Deliberativo

Capítulo 05

Da Diretoria Executiva

Capítulo 06

Do Conselho Fiscal

Capítulo 07

Do Presidente, do Vice-Presidente, Dos Diretores

Capítulo 08

Dos Associados

Capítulo 09

Das Eleições

Capítulo 10

Das Sedes Regionais

Capítulo 11

Do Patrimônio

Capítulo 12

Das Receitas e Despesas

Capítulo 13

Das Disposições Finais e Transitórias