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Capítulo
07
DO
PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DOS DIRETORES
ARTIGO
34 - Compete ao Presidente:
a) Convocar Assembléia
Geral.
b)
Recomendar reuniões e parecer do Conselho Fiscal, sempre
que se fizer necessário;
c)
Representar a Associação Banestado em juízo ou fora dele,
podendo nomear
procuradores
com mandato específico;
d)
Superintender, fiscalizar e intervir em qualquer setor da
Associação, para resguardo dos interesses superiores do
quadro de associados;
e)
Delegar poderes;
f)
Administrar a Associação com obediência ao
presente estatuto;
g)
Estabelecer vigilância permanente quanto ao
cumprimento fiel das leis sociais e trabalhistas, dos
pagamentos de impostos, taxas e serviços públicos, etc.;
h)
Aplicar as penalidades previstas no Estatuto e Regimento
Interno.
ARTIGO
35 - O Vice-presidente substituirá o Presidente nas suas
faltas ou impedimentos.
ARTIGO
36 -Compete ao Diretor Administrativo e Patrimonial a execução
da política, das diretrizes e das atividades de administração,
de pessoal, de material, de informática, de patrimônio, de
secretaria geral e serviços gerais, em obediência às
questões legais e às diretrizes orçamentárias
ARTIGO
37 - Compete ao Diretor Financeiro orientar a administração
do orçamento; assinar, com o Presidente, cheques e demais
documentos de ordem financeira, movimentando as contas em
estabelecimentos bancários e de crédito, bem como os
recibos de rendas ordinárias e extraordinárias e visar
livros, balancetes e demais documentos do setor financeiro.
ARTIGO
38 - Compete ao
Diretor de Comunicação e Relações
Mercadológicas a promoção e supervisão
de eventos externos e internos, de
convênios e
divulgação dos atos e atividades da Associação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas
e objetivos estatutários.
ARTIGO
39 - Compete ao Diretor Esportivo:
a)
a promoção de eventos esportivos, a supervisão e a execução
das atividades esportivas da Associação, de acordo com as
diretrizes estabelecidas e Regimento Interno;
b)
a elaboração, o acompanhamento e o cumprimento do Código
do Atleta.
ARTIGO
40 - Compete ao Diretor Sócio-Cultural a promoção,
supervisão e execução
das atividades sociais, culturais
e de lazer da Associação, de acordo com as
diretrizes estabelecidas
e objetivos do presente Estatuto.
ARTIGO
41 - Compete ao Diretor de Sedes a execução da política
e das diretrizes estabelecidas para o funcionamento e normas
de atendimento das sedes de uso comum da Associação
Banestado, assim entendidas a Colônia de Praia de Leste, a
Sede de Colombo e sede
de Pesca de Porto Rico.
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