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  ESTATUTO SOCIAL

 

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Capítulo 08

DOS ASSOCIADOS

 

 

ARTIGO 42 - O quadro social é composto de categorias de associados assim denominadas:

1) EFETIVOS:
a)  São os participantes do Funbep - Fundo de Pensão Multipatrocinado, ou outro Fundo de Pensão que venha a substituí-lo, cujos atuais beneficiários sejam por ele incorporados.

b) São os ex funcionários do Banestado S/A que tenham contribuído como associados por, no mínimo 10 (dez) anos para a Associação.

c) São os filhos dos associados enquadrados nas alíneas A e B do item 1 (um) deste artigo, que por terem perdido a condição de dependência legal tornaram-se associados independentes.

2) CONTRIBUINTES
a)   São aqueles pertencentes à comunidade em geral, nos limites  a serem estabelecidos pela Diretoria  Executiva. 

b) São os funcionários da Associação Banestado  e  empresas de cujo capital essa participe. 

 

Parágrafo 1º - Os associados enquadrados na categoria de contribuintes poderão optar pela condição de associado regional, com direito de uso da sede regional onde for admitido como associado; e, de associado global, com direito de uso de todas as estruturas pertencentes à Associação Banestado.

Parágrafo 2º - A admissão e exclusão de associados serão avaliados e homologados pela Diretoria Executiva, observando-se que o ingresso de novos associados deverá ocorrer mediante formulação de proposta por parte dos interessados.

Parágrafo 3º - O desligamento do associado ocorrerá:
a) Por falecimento; 
b) Por requerimento;
c  Por expulsão conforme letra C do artigo  47.

Parágrafo 4º - Ocorrendo o falecimento do associado, o cônjuge passará à condição de associado.

Parágrafo 5º - A Associação terá 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do requerimento para proceder ao desligamento do associado.

Parágrafo 6º - Os associados que deixarem de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, perderão automaticamente a condição de associado.

 

ARTIGO 43 - O valor das mensalidades a serem pagas pelas categorias de associados será proposto pela Diretoria Executiva e submetido à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, conforme preceitua o Artigo 14, alínea F, cujos valores aprovados deverão ser publicados no Jornal de divulgação da Associação.

 

ARTIGO 44 - São considerados dependentes dos associados:

a) O cônjuge ou companheiro(a);

b) Os filhos e enteados solteiros, reconhecidos como tais pela Previdência Social ou pela legislação do Imposto de Renda.

ARTIGO 45 - São direitos dos associados em pleno uso de seus direitos e obrigações sociais e quites com a tesouraria:

a) Votar e ser votado;

b) Participar de Assembléias Gerais;

c) Freqüentar e usar  as dependências da Associação;

d) Participar  das promoções da Associação;

e) Recorrer à Diretoria Executiva quando julgar que seu direito de associado foi lesado;

f) Formalizar por escrito representação contra qualquer atitude de diretores, conselheiros, associados e funcionários da Associação que julgue inconveniente;

g) Direito à defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.

Parágrafo 1º - Aos associados EFETIVOS ficam assegurados todos os direitos previstos neste  artigo, observadas as demais disposições do presente Estatuto.

Parágrafo 2º - Aos associados CONTRIBUINTES ficam assegurados todos os direitos previstos nas letras C, D, E, F e G, deste artigo, observadas as demais disposições do presente Estatuto.

 

ARTIGO 46 - São deveres dos associados:

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, regulamentos, bem como todas as resoluções e deliberações da Assembléia e da Diretoria Executiva da Associação, por si, seus dependentes e seus convidados;

b) zelar pelo bom nome e Patrimônio da Associação, indenizando-a por qualquer prejuízo material causado por si,  seus dependentes e convidados;

c) guardar e fazer com que seus dependentes e convidados guardem elevados padrões de conduta ética e moral;

d) exercer com dedicação e probidade os cargos para os quais forem eleitos.

 

ARTIGO  47 - O associado e seus dependentes estão sujeitos às seguintes penalidades:

 

a) Advertência: quando cometer falta  considerada leve, assim entendido pela Diretoria Executiva. A mesma será feita por escrito e registrado em livro próprio;

b) Suspensão:

I - quando da reincidência de falta considerada leve;

II - quando infringir disposição  estatutárias e regimentais;

III - quando tiver atitudes ou procedimentos não compatíveis com o decoro, a moral e os bons costumes nas dependências da Associação;

IV - quando desacatar ou ofender, por palavras ou gestos, ou agredir fisicamente a outrem.

c) Expulsão:

I - quando da constatação de desvio de receitas ou de bens pertencentes à Associação e dilapidação do patrimônio.

 II - quando reincidir na penalidade de suspensão:

 Parágrafo 1º - A aplicação da pena é de competência da Diretoria Executiva.

Parágrafo 2º - No caso da penalidade de expulsão o associado terá direito a ampla defesa, desde que faça petição por escrito em até 10 (dez) dias do ato de sua expulsão, com instauração de inquérito para a apuração dos fatos.

Parágrafo 3º - O associado expulso terá o direito à revisão de sua pena, após decorridos cinco anos do ato de sua expulsão, desde que formalize por escrito sua intenção, e, sua reintegração, só se dará uma vez aprovada, por unanimidade de votos pela Diretoria Executiva, em escrutínio secreto.

Parágrafo 4º - As mesmas penalidades serão aplicadas aos associados e seus dependentes, no caso de seus convidados cometerem as infrações mencionadas neste artigo.

Estatuto Social

Capitulo 01

Denominação, Duração, Sede, foro e Objetivos

Capítulo 02

Da Estrutura e Administração

Capítulo 03

Da Assembléia Geral

Capítulo 04

Do Conselho Deliberativo

Capítulo 05

Da Diretoria Executiva

Capítulo 06

Do Conselho Fiscal

Capítulo 07

Do Presidente, do Vice-Presidente, Dos Diretores

Capítulo 08

Dos Associados

Capítulo 09

Das Eleições

Capítulo 10

Das Sedes Regionais

Capítulo 11

Do Patrimônio

Capítulo 12

Das Receitas e Despesas

Capítulo 13

Das Disposições Finais e Transitórias