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  ESTATUTO SOCIAL

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 16:58

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Capítulo 10

DAS SEDES REGIONAIS

 

ARTIGO 63 - Sedes Regionais são núcleos de associados que se agrupam pelas circunstâncias geográficas e  que mantêm uma organização administrativa e/ou regimental própria, reconhecida pelos associados e lavrada em ata.

 

Parágrafo Único - A implantação, manutenção e extinção de Sedes Regionais dependerá de prévia avaliação e aprovação da Diretoria Executiva, considerando:

 a) a quantidade de associados que as tornem viáveis;
 b) o volume de investimentos necessários a sua implantação;
 c) o potencial de contribuições.

ARTIGO 64 - As eleições para escolha dos administradores das Sedes Regionais serão realizadas trienalmente, cuja data deverá ser coincidente com a eleição de que trata o artigo 48 entre os associados domiciliados na área de abrangência de cada sede regional.

 

Parágrafo 1º - A chapa de concorrência para administração das sedes regionais será composta pelo  Diretor Geral, um Diretor Patrimonial, um diretor  Administrativo e Financeiro   e um

 Diretor Sócio-esportivo e respectivos suplentes.
 Parágrafo 2º - Nos casos de falta ou impedimento do Diretor Geral, o cargo será ocupado pelo Diretor Administrativo e Financeiro e esse pelo seu respectivo suplente.

 

 ARTIGO 65 - Caberá a cada Sede Regional  ter seu Regimento Interno, respeitado os preceitos do    presente Estatuto, e previamente aprovado por seus associados de área de abrangência,  por maioria simples.

 

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos de administração das sedes regionais serão detalhados no Regimento Interno de cada Sede. 

 

ARTIGO 66 - Compete às Sedes Regionais, no âmbito de atuação:

a) - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Código do Atleta e as Normas Regulamentares baixadas pela Diretoria Executiva.

b) - Anualmente apresentar previsão orçamentária dos custos administrativos, melhorias e/ou investimentos.

c) - Movimentar, por delegação, com zelo e responsabilidade, contas bancárias com titularidade da Associação. 

d) - Encaminhar mensalmente prestação de contas, acompanhada de balancetes, até o 10º dia do mês subseqüente.

Estatuto Social

Capitulo 01

Denominação, Duração, Sede, foro e Objetivos

Capítulo 02

Da Estrutura e Administração

Capítulo 03

Da Assembléia Geral

Capítulo 04

Do Conselho Deliberativo

Capítulo 05

Da Diretoria Executiva

Capítulo 06

Do Conselho Fiscal

Capítulo 07

Do Presidente, do Vice-Presidente, Dos Diretores

Capítulo 08

Dos Associados

Capítulo 09

Das Eleições

Capítulo 10

Das Sedes Regionais

Capítulo 11

Do Patrimônio

Capítulo 12

Das Receitas e Despesas

Capítulo 13

Das Disposições Finais e Transitórias