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ARTIGO
63 - Sedes Regionais são núcleos de associados que se
agrupam pelas circunstâncias geográficas e
que mantêm uma organização administrativa e/ou
regimental própria, reconhecida pelos associados e lavrada em
ata.
Parágrafo
Único - A implantação, manutenção e extinção de Sedes
Regionais dependerá de prévia avaliação e aprovação da
Diretoria Executiva, considerando:
a) a quantidade de associados que as tornem viáveis;
b) o volume de
investimentos necessários a sua implantação;
c) o potencial de
contribuições.
ARTIGO
64 - As eleições para escolha dos administradores das Sedes
Regionais serão realizadas trienalmente, cuja data deverá
ser coincidente com a eleição de que trata o artigo 48 entre
os associados domiciliados na área de abrangência de cada
sede regional.
Parágrafo
1º - A chapa de concorrência para administração das sedes
regionais será composta pelo
Diretor Geral, um Diretor Patrimonial, um diretor
Administrativo e Financeiro
e um
Diretor
Sócio-esportivo e respectivos suplentes.
Parágrafo 2º -
Nos casos de falta ou impedimento do Diretor Geral, o cargo
será ocupado pelo Diretor Administrativo e Financeiro e esse
pelo seu respectivo suplente.
ARTIGO
65 - Caberá a cada Sede Regional
ter seu Regimento Interno, respeitado os preceitos do
presente Estatuto, e previamente aprovado por seus
associados de área de abrangência,
por maioria simples.
Parágrafo
Único - As atribuições dos cargos de administração das
sedes regionais serão detalhados no Regimento Interno de cada
Sede.
ARTIGO
66 - Compete às Sedes Regionais, no âmbito de atuação:
a)
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Código
do Atleta e as Normas Regulamentares baixadas pela Diretoria
Executiva.
b)
- Anualmente apresentar previsão orçamentária dos custos
administrativos, melhorias e/ou investimentos.
c)
- Movimentar, por delegação, com zelo e responsabilidade,
contas bancárias com titularidade da Associação.
d)
- Encaminhar mensalmente prestação de contas, acompanhada de
balancetes, até o 10º dia do mês subseqüente.
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