|
ARTIGO
69 - A vida financeira da Associação orientar-se-á por orçamento
elaborado e aprovado anualmente, na forma deste Estatuto,
devendo os elementos constitutivos da ordem econômica
financeira serem escriturados de acordo com a legislação em
vigor.
Parágrafo
1º- O exercício financeiro da Associação Banestado
encerrar-se-á no último dia útil de cada ano.
Parágrafo
2º- Obriga-se a Associação Banestado a aplicar seus
recursos na manutenção, ampliação e modernização de suas
estruturas, visando a consecução dos objetivos previstos no
Estatuto.
ARTIGO
70 - Constituem-se receitas da Associação Banestado:
a) contribuições e mensalidades pagas
pelos associados;
b) aluguéis, convênios, terceirizações e
arrendamentos;
c) rendas provenientes de diárias de hospedagem e
serviços de bar e restaurante;
d) rendas provenientes de realização de eventos;
e) dividendos e lucros decorrentes de participações
societárias em outras empresas;
f)
contribuições e doações efetuadas por pessoas físicas ou
jurídicas, órgãos públicos federais,
estaduais e municipais; e
g)
outras rendas eventuais.
ARTIGO
71 - Constituem-se despesas da Associação Banestado:
a)
salários e outras vantagens pagos a empregados da Associação
Banestado;
b)
impostos, taxas e seguros;
c)
contribuições devidas e impostos pelas leis sociais,
previdenciárias e outras;
d) gastos de energia elétrica, gás, água, material de
limpeza, expediente, escritório, combustível e de telefone;
e) gastos com a manutenção e conservação dos bens móveis
e imóveis da Associação
Banestado.
f) gastos com atividades sociais, culturais,
desportivas e cívicas;
g) publicações de interesse da Associação
Banestado;
h) gastos com
construção, ampliação, modernização e adequação das
dependências,
constantes no orçamento anual; e
i) outras
despesas administrativas julgadas necessárias, a critério da
Diretoria Executiva.
|