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  ESTATUTO SOCIAL

 

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2004 17:52

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Capítulo 13

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 72 -  No caso de dissolução da Associação Banestado, seu patrimônio líquido, depois de satisfeitas todas as obrigações legais e sociais e após feita a restituição prevista no parágrafo único deste artigo, terá o destino que lhe for dado em Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Antes de se efetuar a destinação prevista neste artigo, serão restituídos aos associados efetivos, os valores das mensalidades pagas, atualizados, sendo que a restituição será feita até o limite que comportar o patrimônio líquido remanescente, e, proporcionalmente, ao tempo de contribuição de cada um.

 

ARTIGO 73 - Os associados não respondem direta ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação assumir.

 

ARTIGO 74 - A exclusão do quadro social não desobriga o ex-associado de compromissos assumidos perante a associação, por si, seus dependentes e convidados.

 

ARTIGO 75 - As pessoas estranhas à Associação somente poderão participar das reuniões artísticas, sociais e culturais mediante convite fornecido ao associado, que por elas se responsabilizará.

 

ARTIGO 76 -  A Diretoria Executiva tem como objetivo manter  canal de comunicação ativo  com os

administradores  das Sedes Regionais, a fim de acompanhar e fiscalizar  os assuntos pertinentes à administração das sedes, os serviços prestados e o seu aprimoramento. 

 

ARTIGO 77-  Será respeitado o mandato dos  membros titulares e suplentes  da Diretoria Executiva em exercício até o término da gestão para a qual foram eleitos, mesmo nos casos de  alteração ou exclusão de cargos decorrentes da presente ou futura alteração estatutária.

 

ARTIGO 78 - Fica ratificada a praxe adotada até o presente, no sentido de que a Associação não remunerará qualquer de seus membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Administradores das Sedes Regionais.

 

ARTIGO 79 - Os logotipos, cores, emblemas, uniformes e outros símbolos que representam a Associação estão definidos em documento específico, contendo suas descrições detalhadas, devidamente aprovados pela Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 80 -  A Associação não se responsabilizará por danos ou prejuízos  sofridos pelos associados a qualquer título, especialmente  em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, assim como por bens e objetos pessoais depositados em armários, ainda que locados para tal fim.

 

ARTIGO 81 - A Associação Banestado manterá em complemento ao presente estatuto, regulamentos específicos, aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, assim definidos:

 a) Regimento Interno;

b) Código de Atletas.

 

ARTIGO 82-É vedada a acumulação de cargos eletivos  na Associação.

 

ARTIGO  83 - O associado desligado, por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer contribuições à Associação Banestado, nem a indenizações de qualquer espécie.


ARTIGO  84 - O uso das Colônias de Férias, na alta temporada, será preferencial  àqueles associados que contarem com, no mínimo, 6 (seis ) meses de contribuição à Associação, facultada a carência de 3(três) meses, nos casos de existência de vagas.

ARTIGO 85 - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária dos associados em 12 de janeiro de 2004,  entrará em vigor na data do registro em Cartório, que deverá se dar  até    30 (trinta) dias após sua aprovação.
 

 

Estatuto Social

Capitulo 01

Denominação, Duração, Sede, foro e Objetivos

Capítulo 02

Da Estrutura e Administração

Capítulo 03

Da Assembléia Geral

Capítulo 04

Do Conselho Deliberativo

Capítulo 05

Da Diretoria Executiva

Capítulo 06

Do Conselho Fiscal

Capítulo 07

Do Presidente, do Vice-Presidente, Dos Diretores

Capítulo 08

Dos Associados

Capítulo 09

Das Eleições

Capítulo 10

Das Sedes Regionais

Capítulo 11

Do Patrimônio

Capítulo 12

Das Receitas e Despesas

Capítulo 13

Das Disposições Finais e Transitórias