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ARTIGO
72 - No
caso de dissolução da Associação Banestado, seu
patrimônio líquido, depois de satisfeitas todas as
obrigações legais e sociais e após feita a restituição
prevista no parágrafo único deste artigo, terá o
destino que lhe for dado em Assembléia Geral.
Parágrafo
Único: Antes de se efetuar a destinação prevista
neste artigo, serão restituídos aos associados
efetivos, os valores das mensalidades pagas,
atualizados, sendo que a restituição será feita até
o limite que comportar o patrimônio líquido
remanescente, e, proporcionalmente, ao tempo de
contribuição de cada um.
ARTIGO
73 - Os associados não respondem direta ou
subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação
assumir.
ARTIGO
74 - A exclusão do quadro social não desobriga o
ex-associado de compromissos assumidos perante a
associação, por si, seus dependentes e convidados.
ARTIGO
75 - As pessoas estranhas à Associação somente
poderão participar das reuniões artísticas, sociais
e culturais mediante convite fornecido ao associado,
que por elas se responsabilizará.
ARTIGO
76 - A
Diretoria Executiva tem como objetivo manter
canal de comunicação ativo
com os
administradores
das Sedes Regionais, a fim de acompanhar e
fiscalizar os
assuntos pertinentes à administração das sedes, os
serviços prestados e o seu aprimoramento.
ARTIGO
77- Será
respeitado o mandato dos
membros titulares e suplentes
da Diretoria Executiva em exercício até o término
da gestão para a qual foram eleitos, mesmo nos casos
de alteração
ou exclusão de cargos decorrentes da presente ou
futura alteração estatutária.
ARTIGO
78 - Fica ratificada a praxe adotada até o
presente, no sentido de que a Associação não
remunerará qualquer de seus membros da Diretoria
Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e
Administradores das Sedes Regionais.
ARTIGO
79 - Os logotipos, cores, emblemas, uniformes e outros
símbolos que representam a Associação estão
definidos em documento específico, contendo suas
descrições detalhadas, devidamente aprovados pela
Diretoria Executiva.
ARTIGO
80 - A
Associação não se responsabilizará por danos ou
prejuízos sofridos
pelos associados a qualquer título, especialmente
em decorrência de estacionamento de veículos
em suas dependências, assim como por bens e objetos
pessoais depositados em armários, ainda que locados
para tal fim.
ARTIGO
81 - A Associação Banestado manterá em complemento
ao presente estatuto, regulamentos específicos,
aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho
Deliberativo, assim definidos:
a)
Regimento Interno;
b)
Código de Atletas.
ARTIGO
82-É vedada a acumulação de cargos eletivos
na Associação.
ARTIGO
83 - O associado desligado, por qualquer
motivo, não terá direito a restituição de
quaisquer contribuições à Associação Banestado,
nem a indenizações de qualquer espécie.
ARTIGO 84
- O uso das Colônias de Férias, na alta temporada,
será preferencial
àqueles associados que contarem com, no mínimo,
6 (seis ) meses de contribuição à Associação,
facultada a carência de 3(três) meses, nos casos de
existência de vagas.
ARTIGO 85 - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária dos associados em 12 de janeiro
de 2004, entrará
em vigor na data do registro em Cartório, que deverá
se dar até
30 (trinta) dias após sua aprovação.
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