Sexta-Feira, 19 de abril de 2024  
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Estatuto

Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 30/05/1992, alterado pelas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas dos dias 21/10/1999, 27/04/2001 e 12/01/2004.

 

Capítulo

Descrição

01

Denominação, Duração, Sede, Foro e Objetivos

02

Da Estrutura e Administração

03

Da Assembléia Geral

04

Do Conselho Deliberativo

05

Da Diretoria Executiva

06

Do Conselho Fiscal

07

Do Presidente, do Vice-Presidente, dos Diretores

08

Dos Associados

09

Das Eleições

10

Das Sedes Regionais

11

Do Patrimônio

12

Das Receitas e Despesas

13

Das Disposições Finais e Transitórias

 

 

Estatuto Social

 

Capítulo 01

DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS

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ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO, fundada em 31 de março de 1950, reger-se-á, pelo presente Estatuto Social, por um Regimento Interno e pelas disposições legais vigentes.

 

ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública, nos  termos da Lei Estadual n. 5.136, de  01/06/1965 e Lei Municipal n. 6698, de 29.08.1985.

 

ARTIGO - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BANESTADO é INDETERMINADO.

 

ARTIGO 4º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO tem sede, foro e domicílio na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, podendo instalar representações regionais, de acordo com as necessidades e conveniências de seus associados.

 

ARTIGO 5º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO tem por  objetivos:

 

a) proporcionar aos seus associados, atividades de caráter social,    recreativa, esportiva, artística, cultural, cívica e de lazer em geral;

 

b) promover o desenvolvimento da cultura física em todas as modalidades e estimular a prática de   desportos amadores;

 

c) firmar convênios com terceiros e promover eventos através de contratos específicos, com vistas à  prestação de serviços em geral;

 

d) firmar convênios com  entidades, clubes, sociedades ou associações congêneres, de caráter social, cultural, respeitada sua autonomia e independência, de forma a permitir a freqüência às sedes das convenientes, dos associados e seus dependentes;

 

e) participar do capital de outras sociedades, majoritariamente ou não, visando obter recursos para a sua manutenção;

 

f) contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade;

 

g) promover cursos profissionalizantes e de elevação de escolaridade, de forma a proporcionar aos associados e comunidade, o desenvolvimento da solidariedade social.

 

 

ARTIGO 6º - A Associação Banestado desenvolverá suas atividades e objetivos, visando o  congraçamento, interesses e defesa dos seus associados e dependentes, inclusive em Juízo.

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 02

DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO

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ARTIGO 7º - Os órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO BANESTADO são:

  I - ASSEMBLÉIA GERAL
  II - CONSELHO DELIBERATIVO
  III - DIRETORIA EXECUTIVA
  IV - CONSELHO FISCAL

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 03

DA ASSEMBLÉIA GERAL

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ARTIGO 8º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da ASSOCIAÇÃO BANESTADO, composta pelos associados efetivos e, em dia com as suas obrigações sociais, com no mínimo 01 (um) ano de vínculo associativo nessa categoria, e no pleno gozo de seus direitos sociais e estatutários.

 

ARTIGO 9º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária, Extraordinária ou Solene, em conformidade com os assuntos para os quais tenha sido convocada, e a validade de suas deliberações só se dará quanto aos assuntos específicos previstos no edital de convocação.

 

ARTIGO 10º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:

a) pelo Presidente da Associação Banestado;

b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

c) pelo Presidente do Conselho Fiscal;  e

d) por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, mediante requerimento por escrito.

 

Parágrafo 1º - A convocação das Assembléias Gerais será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o que dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 48, em edital afixado na sede social, com publicação em jornal de grande circulação e, complementarmente, através de comunicados internos e outros meios, com indicação do dia, hora, local e a pauta dos assuntos a serem debatidos;

 

Parágrafo 2º - A convocação de Assembléia Geral deverá ser feita, para realização na cidade-Sede da Associação, ressalvadas as convocações para a sua realização  na Sede Campestre da Associação, localizada no município de Colombo e nos casos previstos no Artigo 11.

 

ARTIGO 11º -  A Assembléia Geral poderá ser realizada em etapas, por núcleos geográficos de   concentração de associados, e neste caso, as deliberações tomadas em cada uma das regiões , bem como o número de associados votantes serão transcritos na ata da Assembléia Geral realizada na sede central,  compilando-se o resultado final  quanto à ordem do dia e associados votantes, proclamando-se o resultado.

 

Parágrafo 1º  - Em tais casos as Assembléias serão convocadas para o mesmo dia, podendo ser realizadas em horários distintos. Para atender ao contido no caput deste Artigo, a Assembléia realizada na sede central da Associação poderá ser suspensa pelo Presidente para aguardar o envio das atas das Assembléias realizadas nos demais núcleos geográficos;

 

Parágrafo 2º -  Apesar de realizadas em diferentes locais, as  Assembléias  desta  forma realizadas serão consideradas como um único ato jurídico, uma vez que deliberarão sobre a mesma ordem do dia.

 

ARTIGO 12º - A Assembléia Geral será instalada no dia, local e hora  designados no edital de convocação e conduzida pelo Presidente da Associação e, em ausências sucessivas, pelo Vice Presidente e pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por associado a quem expressamente for delegada tal atribuição.

 

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral realizada na forma do Artigo 11 será instalada e conduzida por associado efetivo  previamente indicado pela Diretoria Executiva e referendado pelo Conselho Deliberativo.  

 

Parágrafo 2º - Somente será permitida a presença dos associados convocados, no ambiente de realização da Assembléia Geral, mediante identificação e assinatura no livro próprio, vedada a participação e presença de convidados, familiares e dependentes, exceção feita à Assembléia Solene;

 

Parágrafo 3º - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes, ressalvados os casos indicados nas alíneas B e C do artigo 14. A votação poderá ser feita por chamada nominal, por aclamação, ou ainda por voto secreto quando o assunto em pauta demonstrar-se constrangedor e puder levar à inibição de uma decisão soberana dos associados, sendo vedada a última modalidade para deliberação sobre o contido no artigo seguinte.

 

Parágrafo 4º - Para se conhecer o total de associados presentes à Assembléia, será considerada a soma de todos os assinantes do livro de presença, que obrigatoriamente deverá constar da ata das Assembléias, sendo que na hipótese de realização de Assembléia na forma do artigo 11, o total dos associados presentes será conhecido levando-se em conta a soma dos participantes em todos os núcleos geográficos de concentração de associados.

 

ARTIGO 13º - À Assembléia Geral Ordinária compete deliberar sobre as contas, o balanço geral e os relatórios da Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao exercício financeiro administrativo anterior.

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, até o último dia do mês de abril.

 

ARTIGO 14º - À Assembléia  Geral   Extraordinária   compete privativa-mente:

a) eleger os administradores da Associação, entendidos como tais, os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

 

b) deliberar sobre a perda de mandato dos  administradores da Associação.  

 

c) alterar o  Estatuto Social.

 

d) autorizar a venda, aquisição, incorporação ou oneração de bens imóveis;

 

e) autorizar a dissolução, cisão, incorporação ou fusão da Associação Banestado com  terceiros;
 

f) alterar a contribuição social mensal paga pelos associados;
 

g) deliberar sobre a criação de categoria de associado não prevista neste estatuto, e a concessão  de títulos de associados para essas categorias novas.
 

h) aprovar todos os regimentos e códigos que a Associação Banestado venha a  elaborar;
 

i) decidir os casos omissos do Estatuto.

 

Parágrafo 1º - Para deliberar sobre os assuntos referidos nas letras  B e C  será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes  à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

 

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo, vedada a sua convocação e realização para o fim previsto na letra  C deste artigo, no período de 180(cento e oitenta) dias que antecede a data da Assembléia Geral convocada para a eleição de que tratam os artigos 48 e 64.

 

ARTIGO 15º - Ante a impossibilidade de apreciação na sua íntegra, de todos os assuntos da pauta constantes do edital de convocação, o Presidente da Assembléia, com a aprovação do plenário, designará, na mesma sessão, dia, hora e local para a continuidade dos trabalhos, independentemente de nova convocação, e, nessa continuidade, poderão participar os associados que tenham ou não participado de sua instalação originária, podendo discutir, entretanto, apenas os assuntos pendentes de apreciação e deliberação.

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral convocada para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Administradores das Sedes Regionais será suspensa pelo seu Presidente, tendo continuidade nos dias seguintes sucessivos, até que se completem todos os trabalhos pertinentes ao processo eleitoral e de apuração conforme prevê o artigo 61.

 

ARTIGO 16º - Após decorrido o prazo para a realização das Assembléias Gerais ou da convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias, quando requeridas na forma do artigo 10 e não tendo sido tomadas pelo responsável pela sua convocação as providências cabíveis, qualquer associado poderá fazê-lo.

 

ARTIGO 17º - A Assembléia Solene será realizada para comemorar datas e fatos dignos de homenagem da Associação e a critério da Diretoria Executiva.

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 04

DO CONSELHO DELIBERATIVO

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ARTIGO 18º -  A Associação Banestado terá um Conselho Deliberativo composto por  6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

 

Parágrafo Único: Os  suplentes serão convocados na respectiva ordem de  inscrição da chapa de concorrência no processo eleitoral.

 

ARTIGO 19º - As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas uma vez a cada 4 (quatro)meses por convocação do seu Presidente e, extraordinariamente, quando se tratar de assuntos de relevância.

 

Parágrafo Único:  As deliberações serão tomadas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes nas reuniões, e as decisões serão tomadas por maioria simples  e consignadas em ata no livro específico, com termo de abertura e encerramento, com a assinatura dos presentes.

 

ARTIGO 20º - Compete ao Conselho Deliberativo

 

a) Eleger entre seus membros o Presidente, Vice e secretário da instância;

 

b) Apreciar e aprovar as diretrizes apresentadas pela Diretoria Executiva, a respeito da política geral estabelecida para o funcionamento da Associação;

 

c) Acompanhar a execução do orçamento da Associação;

 

d) Solicitar informações ao Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, quando julgar necessário;

 

e) Julgar os membros do próprio Conselho, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, com base em denúncia fundamentada;

 

f) Solicitar esclarecimentos e, se for o caso, propor em Assembléia Geral, a suspensão de decisões da Diretoria Executiva, comprovadamente lesivos aos interesses dos associados. 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 05

DA DIRETORIA EXECUTIVA

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ARTIGO 21º - A Diretoria Executiva será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Patrimonial, Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação e Relações Mercadológicas, Diretor Esportivo, Diretor Sócio-Cultural e Diretor de Sedes, sendo que todos exercerão a administração da Associação com atribuição de funções e competência de cada um deles na forma do Capitulo 07 do presente estatuto.

 

ARTIGO 22º - Todos os membros titulares deverão participar das reuniões da Diretoria Executiva, cujas decisões serão tomadas pela maioria simples de votos, com a necessária presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Parágrafo 1º - Os diretores suplentes poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva, porém, sem direito a voto.

 

Parágrafo 2º : No caso de empate, caberá ao  Presidente o voto de desempate.

 

ARTIGO 23º - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez a cada 3 (três) meses  mediante convocação feita pelo Presidente.

 

ARTIGO 24º - As reuniões extraordinárias serão realizadas mediante convocação feita pelo Presidente, quando se tratarem de assuntos relevantes cuja postergação possa acarretar em prejuízo à Associação.

 

ARTIGO 25º – Poderá perder o mandato o Diretor que se abstiver de comparecer sem motivo justificável a três reuniões consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no período de um ano, a contar da primeira ausência, devendo a decisão ser tomada em Assembléia Geral, conforme alínea “b” do Artigo 14.

 

ARTIGO 26º - Compete à DIRETORIA EXECUTIVA:

 

a) Prestar informações, quando solicitadas pela Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Conselho  Deliberativo ou associados;

 

b) Processar e julgar as infrações cometidas pelos associados, dependentes e convidados destes;

 

c) Manter a ordem e o decoro no recinto social;

 

d) organizar e manter atualizado,  o regimento interno  e o Código do Atleta da Associação;

 

e) Lavrar Ata de todas as reuniões Ordinárias ou Extraordinárias realizadas, com as assinaturas dos membros presentes;

 

f) Admitir, demitir, advertir, licenciar ou  suspender funcionários da  Associação Banestado, e suas empresas,  após parecer do Diretor Administrativo e Patrimonial.

 

g) Cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais, bem como o presente Estatuto, regimentos, regulamentos e compromissos assumidos;

 

h) Elaborar o orçamento anual  consolidado, ali incluídos os das sedes regionais da Associação;

 

i) Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e Relatórios Financeiros, e, até 30 (trinta) de março, o Balanço Anual da Associação, bem como de suas empresas, antes de apresentá-lo a Assembléia Geral;

 

j) Autorizar despesas  extra-orçamentárias, desde que não  comprometam o exercício   financeiro

da Associação Banestado;

 

k) Autorizar a venda de bens móveis da Associação, considerados prescindíveis, cientificando o Conselho Fiscal;

 

l) Aprovar despesas orçamentárias;

 

m) Administrar, coordenar e supervisionar as atividades da Associação Banestado;

 

n) Admitir, advertir, suspender ou expulsar associados na forma estatutária; e

 

o) Publicar, através de comunicados internos, o balanço anual da Associação.

 

ARTIGO 27º - Cada diretor terá um suplente, cujo nome deverá figurar na chapa de concorrência ressalvado no caso do Presidente, cuja falta ou impedimento definitivo, será substituído pelo Vice-Presidente, e, no caso de impedimento do vice-presidente, a substituição será feita por indicação da Diretoria Executiva e ratificado pelo Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 28º - No caso de falta ou impedimento definitivo de um diretor, cujo suplente esteja impedido de assumir, a vaga será suprida por um suplente de quaisquer outros cargos da  Diretoria Executiva indicado por esta e ratificada pelo Conselho Deliberativo.

 

ARTIGO 29º - No caso de destituição ou renúncia coletiva dos titulares da Diretoria Executiva, o Presidente do Conselho Deliberativo assume a administração da Associação, convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, eleições para os cargos vagos, para cumprir o restante do mandato.

 

 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 06

DO CONSELHO FISCAL

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ARTIGO 30º - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três membros suplentes.

 

Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal realizará a primeira Reunião Ordinária num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após sua posse,  para eleger seu Presidente, o qual será escolhido pelos  demais membros que o compõem, na abertura dos trabalhos;

 

Parágrafo 2º - No caso de destituição ou renúncia de membro efetivo do Conselho Fiscal, os suplentes eleitos serão convocados na ordem especificada na inscrição da chapa eleita.

 

 

ARTIGO 31º - Não poderão compor o Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva anterior, bem como os parentes até 2º grau da Diretoria Executiva eleita.

 

ARTIGO 32º - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas trimestralmente, por convocação de seu Presidente, e suas decisões serão tomadas por maioria simples.

 

Parágrafo 1º - As decisões serão consignadas em ata no livro específico, com termo de abertura e encerramento, com a assinatura de todos os membros.

 

Parágrafo 2º - A nenhum membro do Conselho Fiscal será lícito invocar a sua ausência para eximir-se da responsabilidade que lhe caiba e para a qual foi eleito.

 

ARTIGO 33º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

a) elaborar parecer sobre o balanço e relatório da Diretoria Executiva, no prazo de até (30) trinta dias após o seu recebimento;

 

b) apreciar os balancetes mensais, verificar a autenticidade e a exatidão das contas, registros e documentos, dando, a respeito, ciência à Diretoria Executiva, a partir da consignação em ata própria, sugerindo, se for o caso, medidas em benefício às atividades da Associação Banestado;

 

c) convocar qualquer membro da Diretoria Executiva, funcionário ou associado para prestar  informações;

 

d) manifestar-se sobre os regulamentos e outros assuntos que forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria Executiva, no prazo de 30 dias; e

 

e) requerer à Diretoria Executiva a contratação de Auditoria Externa, se necessário.

 

 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 07

DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DOS DIRETORES

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ARTIGO 34º - Compete ao Presidente:


a) Convocar Assembléia Geral.

 

b) Recomendar reuniões e parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;

 

c) Representar a Associação Banestado em juízo ou fora dele, podendo nomear

procuradores com mandato específico;

 

d) Superintender, fiscalizar e intervir em qualquer setor da Associação, para resguardo dos interesses superiores do quadro de associados;

 

e)  Delegar poderes;

 

f)  Administrar a Associação com obediência ao presente estatuto;

 

g) Estabelecer vigilância permanente quanto ao cumprimento fiel das leis sociais e trabalhistas, dos pagamentos de impostos, taxas e serviços públicos, etc.;

 

h) Aplicar as penalidades previstas no Estatuto e Regimento Interno.

 

ARTIGO 35º - O Vice-presidente substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

 

ARTIGO 36º -Compete ao Diretor Administrativo e Patrimonial a execução da política, das diretrizes e das atividades de administração, de pessoal, de material, de informática, de patrimônio, de secretaria geral e serviços gerais, em obediência às questões legais e às diretrizes orçamentárias

 

ARTIGO 37º - Compete ao Diretor Financeiro orientar a administração do orçamento; assinar, com o Presidente, cheques e demais documentos de ordem financeira, movimentando as contas em estabelecimentos bancários e de crédito, bem como os recibos de rendas ordinárias e extraordinárias e visar livros, balancetes e demais documentos do setor financeiro.

 

ARTIGO 38º - Compete ao Diretor de Comunicação e Relações  Mercadológicas a promoção e supervisão de eventos externos e internos, de convênios  e  divulgação dos atos e atividades da Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas e objetivos estatutários.

 

ARTIGO 39º - Compete ao Diretor Esportivo:

a) a promoção de eventos esportivos, a supervisão e a execução das atividades esportivas da Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas e Regimento Interno;

 

b) a elaboração, o acompanhamento e o cumprimento do Código do Atleta.

 

ARTIGO 40º - Compete ao Diretor Sócio-Cultural a promoção, supervisão e execução  das atividades sociais, culturais  e de lazer da Associação, de acordo com as diretrizes estabelecidas  e objetivos do presente Estatuto.

 

ARTIGO  41º - Compete ao Diretor de Sedes a execução da política e das diretrizes estabelecidas para o funcionamento e normas de atendimento das sedes de uso comum da Associação Banestado, assim entendidas a Colônia de Praia de Leste, a Sede de Colombo e  sede de Pesca de Porto Rico.  

 

 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 08

DOS ASSOCIADOS

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ARTIGO 42º- O quadro social é composto de categorias de associados assim denominadas:
 

1) EFETIVOS:
a) São os participantes do Funbep - Fundo de Pensão Multipatrocinado, ou outro Fundo de Pensão que venha a substituí-lo, cujos atuais beneficiários sejam por ele incorporados.

b) São os ex-funcionários do Banestado S/A que tenham contribuído como associados por, no mínimo 10 (dez) anos para a Associação.

c) São os filhos dos associados enquadrados nas alíneas A e B do item 1 (um) deste artigo, que por terem perdido a condição de dependência legal tornaram-se associados independentes.

2) CONTRIBUINTES
a) São aqueles pertencentes à comunidade em geral, nos limites  a serem estabelecidos pela Diretoria  Executiva. 

b) São os funcionários da Associação Banestado  e  empresas de cujo capital essa participe. 

 

Parágrafo 1º - Os associados enquadrados na categoria de contribuintes poderão optar pela condição de associado regional, com direito de uso da sede regional onde for admitido como associado; e, de associado global, com direito de uso de todas as estruturas pertencentes à Associação Banestado.

 

Parágrafo 2º - A admissão e exclusão de associados serão avaliados e homologados pela Diretoria Executiva, observando-se que o ingresso de novos associados deverá ocorrer mediante formulação de proposta por parte dos interessados.

 

Parágrafo 3º - O desligamento do associado ocorrerá:
a) Por falecimento; 
b) Por requerimento;
c) Por expulsão conforme letra C do artigo  47.

 

Parágrafo 4º - Ocorrendo o falecimento do associado, o cônjuge passará à condição de associado.

 

Parágrafo 5º - A Associação terá 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do requerimento para proceder ao desligamento do associado.

 

Parágrafo 6º - Os associados que deixarem de efetuar o pagamento de 3 (três) mensalidades consecutivas, perderão automaticamente a condição de associado.

 

ARTIGO 43º - O valor das mensalidades a serem pagas pelas categorias de associados será proposto pela Diretoria Executiva e submetido à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, conforme preceitua o Artigo 14, alínea F, cujos valores aprovados deverão ser publicados no Jornal de divulgação da Associação.

 

ARTIGO 44º - São considerados dependentes dos associados:

 

a) O cônjuge ou companheiro(a);

 

b) Os filhos e enteados solteiros, reconhecidos como tais pela Previdência Social ou pela legislação do Imposto de Renda.

 

ARTIGO 45º - São direitos dos associados em pleno uso de seus direitos e obrigações sociais e quites com a tesouraria:

 

a) Votar e ser votado;

 

b) Participar de Assembléias Gerais;

 

c) Freqüentar e usar  as dependências da Associação;

 

d) Participar  das promoções da Associação;

 

e) Recorrer à Diretoria Executiva quando julgar que seu direito de associado foi lesado;

 

f) Formalizar por escrito representação contra qualquer atitude de diretores, conselheiros, associados e funcionários da Associação que julgue inconveniente;

 

g) Direito à defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.

 

Parágrafo 1º - Aos associados EFETIVOS ficam assegurados todos os direitos previstos neste  artigo, observadas as demais disposições do presente Estatuto.

 

Parágrafo 2º - Aos associados CONTRIBUINTES ficam assegurados todos os direitos previstos nas letras C, D, E, F e G, deste artigo, observadas as demais disposições do presente Estatuto.

 

ARTIGO 46º - São deveres dos associados:

 

a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o Regimento Interno, regulamentos, bem como todas as resoluções e deliberações da Assembléia e da Diretoria Executiva da Associação, por si, seus dependentes e seus convidados;

 

b) zelar pelo bom nome e Patrimônio da Associação, indenizando-a por qualquer prejuízo material causado por si,  seus dependentes e convidados;

 

c) guardar e fazer com que seus dependentes e convidados guardem elevados padrões de conduta ética e moral;

 

d) exercer com dedicação e probidade os cargos para os quais forem eleitos.

 

ARTIGO 47º - O associado e seus dependentes estão sujeitos às seguintes penalidades:

 

a) Advertência: quando cometer falta  considerada leve, assim entendido pela Diretoria Executiva. A mesma será feita por escrito e registrado em livro próprio;

 

b) Suspensão:

I    - quando da reincidência de falta considerada leve;

II - quando infringir disposição estatutárias e regimentais;

III - quando tiver atitudes ou procedimentos não compatíveis com o decoro, a moral e os bons costumes nas dependências da Associação;

IV - quando desacatar ou ofender, por palavras ou gestos, ou agredir fisicamente a outrem.

 

c) Expulsão:

I - quando da constatação de desvio de receitas ou de bens pertencentes à Associação e dilapidação do patrimônio;

II - quando reincidir na penalidade de suspensão:

 

Parágrafo 1º - A aplicação da pena é de competência da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo 2º - No caso da penalidade de expulsão o associado terá direito a ampla defesa, desde que faça petição por escrito em até 10 (dez) dias do ato de sua expulsão, com instauração de inquérito para a apuração dos fatos.

 

Parágrafo 3º - O associado expulso terá o direito à revisão de sua pena, após decorridos cinco anos do ato de sua expulsão, desde que formalize por escrito sua intenção, e, sua reintegração, só se dará uma vez aprovada, por unanimidade de votos pela Diretoria Executiva, em escrutínio secreto.

 

Parágrafo 4º - As mesmas penalidades serão aplicadas aos associados e seus dependentes, no caso de seus convidados cometerem as infrações mencionadas neste artigo.

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 09

DAS ELEIÇÕES

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ARTIGO 48º - O Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e os Diretores das Sedes Regionais serão escolhidos pelos associados em eleições realizadas trienalmente, que se realizarão até o último dia útil do mês de abril, mediante convocação através de Assembléia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo 1º - A Assembléia para a eleição de que trata este artigo, será realizada na forma facultada pelo artigo 11, no mesmo dia e  nos núcleos geográficos de concentração de associados, a serem definidos pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo 2º -A convocação deverá ser divulgada em jornal de grande circulação, e, complementarmente,  através de comunicação eletrônica e  comunicado interno da Associação.

 

Parágrafo 3º -  A data da convocação da Assembléia  que trata este Artigo deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data marcada para o pleito. 

 

ARTIGO 49º - As eleições poderão ser realizadas através de votação em urnas fixas e/ou itinerantes, através dos correios ou eletronicamente  se houver viabilidade e condições técnicas, admitindo-se a adoção de uma só modalidade ou na forma mista.

 

ARTIGO 50º - As eleições dar-se-ão pelo voto direto e secreto, não podendo ser exercido por procuração.

 

ARTIGO 51º - As eleições dar-se-ão em um único turno e será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, após computados os votos colhidos nas Assembléias realizadas em todos os núcleos geográficos e sede central.

 

Parágrafo Único - Em se verificando empate, qualificar-se-á como vencedora a chapa concorrente cujo candidato a Presidente contar com maior tempo de contribuição à Associação Banestado;

 

ARTIGO 52º - Para as eleições de que trata o Artigo 48, as chapas deverão ser registradas na Secretaria Geral da Associação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data marcada para a realização do pleito, até às 18 horas, mediante protocolo.

 

Parágrafo 1º - As chapas concorrentes deverão ser registradas completas, e devidamente constituídas, abrangendo o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com os respectivos suplentes.

 

Parágrafo 2º - Nenhum integrante poderá participar em mais de uma chapa.

 

Parágrafo 3º - Cada chapa concorrente deverá ter um nome de fantasia, que a identifique como um todo, sendo que, em caso de coincidência, preservar-se-á o nome fantasia daquela que antes se registrou.

 

ARTIGO 53º - As chapas concorrentes poderão, se assim o desejar, apresentar à comissão eleitoral, até 5 (cinco) dias úteis antes das eleições, o nome de um associado para fiscal de urna, e um associado para fiscal de apuração, por urna e mesa apuradora.

 

ARTIGO 54º - São condições de elegibilidade:

 

a) Pertencer ao quadro de associados efetivos e estar em condições de   uso  e gozo de seus direitos e obrigações sociais;

 

b) Contar com 5 (cinco) anos ou mais de contribuição consecutiva e   ininterrupta à Associação;

 

c) Não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial cível ou criminal, em que estejam sendo apurados fatos que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio, o que deverá ser comprovado através de certidões negativas a serem exigidas pela comissão eleitoral.

 

ARTIGO 55º - Será permitida somente uma reeleição para o cargo de Presidente e Vice-Presidente, devendo os mesmos desincompatibilizar-se do cargo até a data de convocação da Assembléia de que trata o Artigo 48º.

 

ARTIGO 56º - Somente poderão votar os associados efetivos em pleno uso de seus direitos sociais, e que contarem com no mínimo 1(um) ano de vínculo associativo nesta categoria.

 

ARTIGO 57º - A Associação não arcará com despesas, sob qualquer título, das chapas concorrentes, somente se responsabilizando pelas despesas decorrentes do processo eleitoral.

 

ARTIGO 58º  - Na promoção e propaganda das chapas concorrentes, seus integrantes não poderão usar meios e/ou palavras que comprometam a boa imagem da Associação, bem como possam ferir a dignidade de seus concorrentes, consoante julgamento da comissão eleitoral.

 

ARTIGO 59º - Não serão permitidos a propaganda e/ou aliciamento de eleitores na data e locais de votação.

 

ARTIGO 60º - É vedada a participação, por quaisquer meios, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro associativo, no processo eleitoral.

 

ARTIGO 61º - O processo eleitoral e de apuração será regulamentado e conduzido por comissão eleitoral constituída de comum acordo entre o Presidente da Associação e os representantes das chapas concorrentes, devidamente autorizados, em reunião especificamente convocada para esse fim.

Parágrafo Único - É vedada a participação dos membros das chapas concorrentes na constituição da comissão eleitoral.

 

ARTIGO 62º - A posse dos eleitos se dará no máximo em 15 dias, contados da data da apuração dos votos, em data a ser definida pelo Presidente que transmite o mandato.

 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 10

DAS SEDES REGIONAIS

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ARTIGO 63º - Sedes Regionais são núcleos de associados que se agrupam pelas circunstâncias geográficas e que mantêm uma organização administrativa e/ou regimental própria, reconhecida pelos associados e lavrada em ata.

 

Parágrafo Único - A implantação, manutenção e extinção de Sedes Regionais dependerá de prévia avaliação e aprovação da Diretoria Executiva, considerando:

 

a) a quantidade de associados que as tornem viáveis;
b) o volume de investimentos necessários a sua implantação;
c) o potencial de contribuições.

 

ARTIGO 64º - As eleições para escolha dos administradores das Sedes Regionais serão realizadas trienalmente, cuja data deverá ser coincidente com a eleição de que trata o artigo 48 entre os associados domiciliados na área de abrangência de cada sede regional.

 

Parágrafo 1º - A chapa de concorrência para administração das sedes regionais será composta pelo  Diretor Geral, um Diretor Patrimonial, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor Sócio-esportivo e respectivos suplentes.
 

Parágrafo 2º - Nos casos de falta ou impedimento do Diretor Geral, o cargo será ocupado pelo Diretor Administrativo e Financeiro e esse pelo seu respectivo suplente.

 

ARTIGO 65º - Caberá a cada Sede Regional  ter seu Regimento Interno, respeitado os preceitos do presente Estatuto, e previamente aprovado por seus associados de área de abrangência,  por maioria simples.

 

Parágrafo Único - As atribuições dos cargos de administração das sedes regionais serão detalhados no Regimento Interno de cada Sede. 

 

ARTIGO 66º - Compete às Sedes Regionais, no âmbito de atuação:

 

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Código do Atleta e as Normas Regulamentares baixadas pela Diretoria Executiva.

 

b) Anualmente apresentar previsão orçamentária dos custos administrativos, melhorias e/ou investimentos.

 

c) Movimentar, por delegação, com zelo e responsabilidade, contas bancárias com titularidade da Associação. 

 

d) Encaminhar mensalmente prestação de contas, acompanhada de balancetes, até o 10º dia do mês subseqüente.

 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 11

DO PATRIMÔNIO

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ARTIGO 67º - O Patrimônio da Associação Banestado, é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis e direitos já efetivos ou que venham a ser adquiridos.

 

ARTIGO 68º - Os bens da Associação são inalienáveis, com exceção daqueles considerados inservíveis, salvo as condições previstas neste Estatuto.

 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 12

DAS RECEITAS E DESPESAS

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ARTIGO 69º - A vida financeira da Associação orientar-se-á por orçamento elaborado e aprovado anualmente, na forma deste Estatuto, devendo os elementos constitutivos da ordem econômica financeira serem escriturados de acordo com a legislação em vigor.

 

Parágrafo 1º - O exercício financeiro da Associação Banestado encerrar-se-á no último dia útil de cada ano.

 

Parágrafo 2º - Obriga-se a Associação Banestado a aplicar seus recursos na manutenção, ampliação e modernização de suas estruturas, visando a consecução dos objetivos previstos no Estatuto.

 

ARTIGO 70º - Constituem-se receitas da Associação Banestado:

 

a) contribuições e mensalidades pagas  pelos associados;

 

b) aluguéis, convênios, terceirizações e arrendamentos;

 

c) rendas provenientes  de  diárias  de  hospedagem e serviços de bar e restaurante;

 

d) rendas provenientes de realização de eventos;

 

e) dividendos  e  lucros  decorrentes  de  participações societárias em outras empresas;

 

f) contribuições e doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas, órgãos públicos federais,  estaduais e municipais; e

 

g) outras rendas eventuais.

 

ARTIGO  71º - Constituem-se despesas da Associação Banestado:

 

a) salários e outras vantagens pagos a empregados da Associação Banestado;

 

b) impostos, taxas e seguros;

 

c) contribuições devidas e impostos pelas leis sociais, previdenciárias e outras;
 

d) gastos de energia elétrica, gás, água, material de limpeza, expediente, escritório, combustível e de telefone;

 

e) gastos com a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação Banestado.

 

f) gastos com atividades sociais, culturais, desportivas e cívicas;

 

g) publicações de interesse da Associação Banestado;
 

h) gastos com construção, ampliação, modernização e adequação das  dependências, constantes no orçamento anual; e
 

i) outras despesas administrativas julgadas necessárias, a critério da Diretoria Executiva.

 

 

 

 

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Estatuto Social

 

Capítulo 13

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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ARTIGO 72º -  No caso de dissolução da Associação Banestado, seu patrimônio líquido, depois de satisfeitas todas as obrigações legais e sociais e após feita a restituição prevista no parágrafo único deste artigo, terá o destino que lhe for dado em Assembléia Geral.

Parágrafo Único: Antes de se efetuar a destinação prevista neste artigo, serão restituídos aos associados efetivos, os valores das mensalidades pagas, atualizados, sendo que a restituição será feita até o limite que comportar o patrimônio líquido remanescente, e, proporcionalmente, ao tempo de contribuição de cada um.  

ARTIGO 73º - Os associados não respondem direta ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação assumir.

 

ARTIGO 74º - A exclusão do quadro social não desobriga o ex-associado de compromissos assumidos perante a associação, por si, seus dependentes e convidados.

 

ARTIGO 75º - As pessoas estranhas à Associação somente poderão participar das reuniões artísticas, sociais e culturais mediante convite fornecido ao associado, que por elas se responsabilizará.

ARTIGO 76º -  A Diretoria Executiva tem como objetivo manter  canal de comunicação ativo  com os administradores  das Sedes Regionais, a fim de acompanhar e fiscalizar os assuntos pertinentes à administração das sedes, os serviços prestados e o seu aprimoramento. 

ARTIGO 77º - Será respeitado o mandato dos  membros titulares e suplentes  da Diretoria Executiva em exercício até o término da gestão para a qual foram eleitos, mesmo nos casos de  alteração ou exclusão de cargos decorrentes da presente ou futura alteração estatutária.

 

ARTIGO 78º - Fica ratificada a praxe adotada até o presente, no sentido de que a Associação não remunerará qualquer de seus membros da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Administradores das Sedes Regionais.

 

ARTIGO 79º - Os logotipos, cores, emblemas, uniformes e outros símbolos que representam a Associação estão definidos em documento específico, contendo suas descrições detalhadas, devidamente aprovados pela Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 80º - A Associação não se responsabilizará por danos ou prejuízos  sofridos pelos associados a qualquer título, especialmente  em decorrência de estacionamento de veículos em suas dependências, assim como por bens e objetos pessoais depositados em armários, ainda que locados para tal fim.

 

ARTIGO 81º - A Associação Banestado manterá em complemento ao presente estatuto, regulamentos específicos, aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, assim definidos:

 

a) Regimento Interno;

b) Código de Atletas.

 

ARTIGO 82º - É vedada a acumulação de cargos eletivos  na Associação.

 

ARTIGO 83º - O associado desligado, por qualquer motivo, não terá direito a restituição de quaisquer contribuições à Associação Banestado, nem a indenizações de qualquer espécie.

ARTIGO 84º - O uso das Colônias de Férias, na alta temporada, será preferencial  àqueles associados que contarem com, no mínimo, 6 (seis) meses de contribuição à Associação, facultada a carência de 3(três) meses, nos casos de existência de vagas.

ARTIGO 85º - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária dos associados em 12 de janeiro de 2004,  entrará em vigor na data do registro em Cartório, que deverá se dar  até    30 (trinta) dias após sua aprovação.
 

 



 

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