REGULAMENTO
01- A locação das dependências e/ou bens patrimoniais dessa Sede só poderá ser efetuada pelo próprio associado. Convidados só poderão utilizar-se da Sede mediante reserva efetuada pelo associado que o convidou;
02- Todas as despesas com diárias de hospedagem e/ou locações devem ser pagas por débito em conta corrente devidamente autorizado em formulário próprio;
03- Para efeito de pagamento, a diária de hospedagem inicia ás 15:00 horas de um dia e finda ás 15:00 horas do dia seguinte;
04- O associado que solicitar exclusividade da casa, desde que isto seja possível, deverá pagar a taxa miníma diária equivalente a R$ 220,00 das diárias, prevalecendo o maior valor;
05- É dever do usuário, zelar pela acomodação e bens que forem confiados, responsabilizando-se pela sua conservação;
06- Os bens locados (KIT BARCO- BARCO- REMO E ÂNCORA) deverão ser devolvidos diretamente no escritório desta Sede ao final de sua estada;
07- Não é permitido recolher para pernoite pessoas que não constem na autorização de hospedagem;
08- A cozinha é de uso coletivo e dispõe de utensílios para elaboração das refeições por parte do associado que é o responsável pela sua limpeza e guarda após o uso. Os funcionários da sede possuem outras atribuições e não são responsáveis pela limpeza dos utensílios utilizados;
09- Materiais de limpeza, tais como, detergente, Bombril, sabão e outros utilizados na limpeza dos utensílios de cozinha, são de responsabilidade dos associado ou convidado que utilizou a cozinha;
10- Não será atendido o Associado que não cumprir o presente Regulamento, poderá ser advertido e, em caso de reincidência, estará sujeito às demais sanções administrativas previstas no Estatuto Social AB. |