Estatuto aprovado pela Assembléia Geral
Extraordinária de 30/05/1992, alterado pelas
Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas
dos dias 21/10/1999, 27/04/2001 e 12/01/2004.
Estatuto Social
Capítulo
01
DENOMINAÇÃO,
DURAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVOS
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ARTIGO
1º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO, fundada em 31 de março de
1950, reger-se-á, pelo presente Estatuto Social, por um
Regimento Interno e pelas disposições legais vigentes.
ARTIGO
2º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO é uma pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, considerada de
utilidade pública, nos
termos da Lei Estadual n. 5.136, de
01/06/1965 e Lei Municipal n. 6698, de 29.08.1985.
ARTIGO 3º
- O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BANESTADO
é INDETERMINADO.
ARTIGO
4º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO tem sede, foro e domicílio
na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, podendo
instalar representações regionais, de acordo com as
necessidades e conveniências de seus associados.
ARTIGO
5º - A ASSOCIAÇÃO BANESTADO tem por
objetivos:
a) proporcionar aos seus associados, atividades de caráter
social, recreativa,
esportiva, artística, cultural, cívica e de lazer em
geral;
b) promover o desenvolvimento da cultura física em todas as
modalidades e estimular a prática de
desportos amadores;
c) firmar convênios com terceiros e promover eventos através
de contratos específicos, com vistas à
prestação de serviços em geral;
d) firmar convênios com
entidades, clubes, sociedades ou associações congêneres,
de caráter social, cultural, respeitada sua autonomia e
independência, de forma a permitir a freqüência às sedes
das convenientes, dos associados e seus dependentes;
e) participar do capital de outras sociedades,
majoritariamente ou não, visando obter recursos para a sua
manutenção;
f) contribuir para o desenvolvimento sócio-cultural da
comunidade;
g) promover cursos profissionalizantes e de elevação de
escolaridade, de forma a proporcionar aos associados e
comunidade, o desenvolvimento da solidariedade social.
ARTIGO
6º - A Associação Banestado desenvolverá suas atividades
e objetivos, visando o
congraçamento, interesses e defesa dos seus
associados e dependentes, inclusive em Juízo.
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Estatuto Social
Capítulo
02
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO
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ARTIGO 7º
- Os órgãos de administração da ASSOCIAÇÃO
BANESTADO são:
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I |
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ASSEMBLÉIA GERAL |
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II |
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CONSELHO DELIBERATIVO |
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III |
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DIRETORIA EXECUTIVA |
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IV |
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CONSELHO FISCAL |
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Estatuto Social
Capítulo
03
DA ASSEMBLÉIA GERAL
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ARTIGO
8º - A Assembléia Geral é o órgão supremo da ASSOCIAÇÃO BANESTADO, composta pelos associados efetivos e, em dia com
as suas obrigações sociais, com no mínimo 01 (um) ano de
vínculo associativo
nessa categoria, e no pleno gozo de seus direitos sociais e
estatutários.
ARTIGO
9º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária, Extraordinária
ou Solene, em conformidade com os assuntos para os quais
tenha sido convocada, e a validade de suas deliberações só
se dará quanto aos assuntos específicos previstos no
edital de convocação.
ARTIGO
10º - A Assembléia Geral poderá ser convocada:
a)
pelo Presidente da Associação Banestado;
b) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
c) pelo Presidente do Conselho Fiscal;
e
d)
por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos, mediante
requerimento por escrito.
Parágrafo
1º - A convocação das Assembléias Gerais será feita com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o que
dispõe o Parágrafo 3º do Artigo 48, em edital afixado na
sede social, com publicação em jornal de grande circulação
e, complementarmente, através de comunicados internos e
outros meios, com indicação do dia, hora, local e a pauta
dos assuntos a serem debatidos;
Parágrafo
2º - A convocação de Assembléia Geral deverá ser feita,
para realização na cidade-Sede da Associação,
ressalvadas as convocações para a sua realização
na Sede Campestre da Associação, localizada no
município de Colombo e nos casos previstos no Artigo 11.
ARTIGO
11º - A Assembléia
Geral poderá ser realizada em etapas, por núcleos geográficos
de concentração
de associados, e neste caso, as deliberações tomadas em
cada uma das regiões , bem como o número de associados
votantes serão transcritos na ata da Assembléia Geral
realizada na sede central,
compilando-se o resultado final
quanto à ordem do dia e associados votantes,
proclamando-se o resultado.
Parágrafo
1º - Em tais casos as Assembléias serão convocadas
para o mesmo dia, podendo ser realizadas em horários
distintos. Para atender ao contido no caput deste Artigo, a
Assembléia realizada na sede central da Associação poderá
ser suspensa pelo Presidente para aguardar o envio das atas
das Assembléias realizadas nos demais núcleos geográficos;
Parágrafo
2º - Apesar de realizadas em diferentes locais, as Assembléias desta
forma realizadas serão consideradas como um único
ato jurídico, uma vez que deliberarão sobre a mesma ordem
do dia.
ARTIGO
12º - A Assembléia Geral será instalada no dia, local e
hora designados
no edital de convocação e conduzida pelo Presidente da
Associação e, em ausências sucessivas, pelo Vice
Presidente e pelo Presidente do Conselho Fiscal ou por
associado a quem expressamente for delegada tal atribuição.
Parágrafo
1º - A Assembléia Geral realizada na forma do Artigo 11
será instalada e conduzida por associado efetivo
previamente indicado pela Diretoria Executiva e
referendado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo
2º - Somente será permitida a presença dos associados
convocados, no ambiente de realização da Assembléia
Geral, mediante identificação e assinatura no livro próprio,
vedada a participação e presença de convidados,
familiares e dependentes, exceção feita à Assembléia
Solene;
Parágrafo
3º - As deliberações das Assembléias Gerais serão
tomadas por maioria simples de votos dos associados
presentes, ressalvados os casos indicados nas alíneas B e C
do artigo 14. A votação poderá ser feita por chamada
nominal, por aclamação, ou ainda por voto secreto quando o
assunto em pauta demonstrar-se constrangedor e puder levar
à inibição de uma decisão soberana dos associados, sendo
vedada a última modalidade para deliberação sobre o
contido no artigo seguinte.
Parágrafo
4º - Para se conhecer o total de associados presentes à
Assembléia, será considerada a soma de todos os assinantes
do livro de presença, que obrigatoriamente deverá constar
da ata das Assembléias, sendo que na hipótese de realização
de Assembléia na forma do artigo 11, o total dos associados
presentes será conhecido levando-se em conta a soma dos
participantes em todos os núcleos geográficos de concentração
de associados.
ARTIGO
13º - À Assembléia Geral Ordinária compete deliberar sobre
as contas, o balanço geral e os relatórios da Diretoria,
com o parecer do Conselho Fiscal, relativamente ao exercício
financeiro administrativo anterior.
Parágrafo
Único - A Assembléia Geral Ordinária será realizada
anualmente, até o último dia do mês de abril.
ARTIGO
14º - À Assembléia Geral Extraordinária compete
privativa-mente:
a)
eleger os administradores da Associação, entendidos como
tais, os membros da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo e Conselho Fiscal.
b)
deliberar sobre a perda de mandato dos
administradores da Associação.
c)
alterar o Estatuto
Social.
d) autorizar a venda, aquisição, incorporação ou
oneração de bens imóveis;
e)
autorizar a dissolução, cisão, incorporação ou fusão
da Associação Banestado com
terceiros;
f) alterar a
contribuição social mensal paga pelos associados;
g) deliberar
sobre a criação de categoria de associado não prevista
neste estatuto, e a concessão
de títulos de associados para essas categorias
novas.
h) aprovar todos os regimentos e códigos que a Associação
Banestado venha a elaborar;
i) decidir os casos omissos do Estatuto.
Parágrafo
1º - Para deliberar sobre os assuntos referidos nas letras
B e C será
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes
à assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)
nas convocações seguintes.
Parágrafo
2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser
convocada a qualquer tempo, vedada a sua convocação e
realização para o fim previsto na letra
C deste artigo, no período de 180(cento e oitenta)
dias que antecede a data da Assembléia Geral convocada para
a eleição de que tratam os artigos 48 e 64.
ARTIGO
15º - Ante a impossibilidade de apreciação na sua íntegra,
de todos os assuntos da pauta constantes do edital de
convocação, o Presidente da Assembléia, com a aprovação
do plenário, designará, na mesma sessão, dia, hora e
local para a continuidade dos trabalhos, independentemente
de nova convocação, e, nessa continuidade, poderão
participar os associados que tenham ou não participado de
sua instalação originária, podendo discutir, entretanto,
apenas os assuntos pendentes de apreciação e deliberação.
Parágrafo
Único - A Assembléia Geral convocada para a eleição da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo
e Administradores das Sedes Regionais será suspensa pelo
seu Presidente, tendo continuidade nos dias seguintes
sucessivos, até que se completem todos os trabalhos
pertinentes ao processo eleitoral e de apuração conforme
prevê o artigo 61.
ARTIGO
16º - Após decorrido o prazo para a realização das Assembléias
Gerais ou da convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias,
quando requeridas na forma do artigo 10 e não tendo sido
tomadas pelo responsável pela sua convocação as providências
cabíveis, qualquer associado poderá fazê-lo.
ARTIGO 17º - A Assembléia Solene será
realizada para comemorar datas e fatos dignos de
homenagem da Associação e a critério da
Diretoria Executiva.
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Estatuto Social
Capítulo
04
DO CONSELHO DELIBERATIVO
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ARTIGO
18º - A Associação
Banestado terá um Conselho Deliberativo composto por
6 (seis) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Parágrafo
Único: Os suplentes
serão convocados na respectiva ordem de
inscrição da chapa de concorrência no processo
eleitoral.
ARTIGO
19º - As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão
realizadas uma vez a cada 4 (quatro)meses por convocação
do seu Presidente e, extraordinariamente, quando se tratar
de assuntos de relevância.
Parágrafo
Único: As
deliberações serão tomadas com a presença mínima de 2/3
(dois terços) dos membros efetivos presentes nas reuniões,
e as decisões serão tomadas por maioria simples
e consignadas em ata no livro específico, com termo
de abertura e encerramento, com a assinatura dos presentes.
ARTIGO
20º - Compete ao
Conselho Deliberativo
a)
Eleger entre seus membros o Presidente, Vice e secretário
da instância;
b)
Apreciar e aprovar as diretrizes apresentadas pela Diretoria
Executiva, a respeito da política geral estabelecida para o
funcionamento da Associação;
c)
Acompanhar a execução do orçamento da Associação;
d) Solicitar informações ao Conselho Fiscal e
Diretoria Executiva, quando julgar necessário;
e)
Julgar os membros do próprio Conselho, do Conselho Fiscal e
da Diretoria Executiva, com base em denúncia fundamentada;
f)
Solicitar esclarecimentos e, se for o caso, propor em
Assembléia Geral, a suspensão de decisões da Diretoria
Executiva, comprovadamente lesivos aos interesses dos
associados.
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Estatuto Social
Capítulo
05
DA DIRETORIA EXECUTIVA
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ARTIGO
21º - A Diretoria Executiva será constituída de Presidente,
Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Patrimonial,
Diretor Financeiro, Diretor de Comunicação e Relações
Mercadológicas, Diretor Esportivo, Diretor Sócio-Cultural
e Diretor de Sedes, sendo que todos exercerão a administração
da Associação com atribuição de funções e competência
de cada um deles na forma do Capitulo 07 do presente
estatuto.
ARTIGO
22º - Todos os membros titulares deverão participar das
reuniões da Diretoria Executiva, cujas decisões serão
tomadas pela maioria simples de votos, com a necessária
presença de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros.
Parágrafo
1º - Os diretores suplentes poderão participar das reuniões
da Diretoria Executiva, porém, sem direito a voto.
Parágrafo
2º : No caso de empate, caberá ao
Presidente o voto de desempate.
ARTIGO
23º - As reuniões ordinárias serão realizadas uma vez a
cada 3 (três) meses mediante
convocação feita pelo Presidente.
ARTIGO
24º - As reuniões extraordinárias serão realizadas
mediante convocação feita pelo Presidente, quando se
tratarem de assuntos relevantes cuja postergação possa
acarretar em prejuízo à Associação.
ARTIGO
25º – Poderá perder o mandato o Diretor que se abstiver de
comparecer sem motivo justificável a três reuniões
consecutivas, ou a 5 (cinco) alternadas no período de um
ano, a contar da primeira ausência, devendo a decisão ser
tomada em Assembléia Geral, conforme alínea “b” do
Artigo 14.
ARTIGO
26º - Compete à DIRETORIA EXECUTIVA:
a)
Prestar informações, quando solicitadas pela Assembléia
Geral, Conselho Fiscal, Conselho
Deliberativo ou associados;
b)
Processar e julgar as infrações cometidas pelos
associados, dependentes e convidados destes;
c) Manter a
ordem e o decoro no recinto social;
d)
organizar e manter atualizado,
o regimento interno
e o Código do Atleta da Associação;
e)
Lavrar Ata de todas as reuniões Ordinárias ou Extraordinárias
realizadas, com as assinaturas dos membros presentes;
f)
Admitir, demitir, advertir, licenciar ou
suspender funcionários da
Associação Banestado, e suas empresas,
após parecer do Diretor Administrativo e
Patrimonial.
g)
Cumprir e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais,
bem como o presente Estatuto, regimentos, regulamentos e
compromissos assumidos;
h)
Elaborar o orçamento anual
consolidado, ali incluídos os das sedes regionais da
Associação;
i)
Submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e Relatórios
Financeiros, e, até 30 (trinta) de março, o Balanço Anual
da Associação, bem como de suas empresas, antes de
apresentá-lo a Assembléia Geral;
j) Autorizar despesas extra-orçamentárias, desde que não comprometam o exercício
financeiro
da Associação Banestado;
k) Autorizar a venda de bens móveis da Associação,
considerados prescindíveis, cientificando o Conselho
Fiscal;
l)
Aprovar despesas orçamentárias;
m) Administrar, coordenar e supervisionar as atividades
da Associação Banestado;
n) Admitir, advertir, suspender ou expulsar associados
na forma estatutária; e
o)
Publicar, através de comunicados internos, o balanço anual
da Associação.
ARTIGO
27º - Cada diretor terá um suplente, cujo nome deverá
figurar na chapa de concorrência ressalvado no caso do Presidente, cuja falta ou
impedimento definitivo, será substituído pelo
Vice-Presidente, e, no caso de impedimento do
vice-presidente, a substituição será feita por indicação
da Diretoria Executiva e ratificado pelo Conselho
Deliberativo.
ARTIGO
28º - No caso de falta ou impedimento definitivo de um
diretor, cujo suplente esteja impedido de assumir, a vaga
será suprida por um suplente de quaisquer outros cargos da
Diretoria Executiva indicado por esta e ratificada
pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 29º - No caso de destituição ou renúncia
coletiva dos titulares da Diretoria Executiva, o Presidente
do Conselho Deliberativo assume a administração da Associação,
convocando, no prazo de 30 (trinta) dias, eleições para os
cargos vagos, para cumprir o restante do mandato.
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Estatuto Social
Capítulo
06
DO CONSELHO FISCAL
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ARTIGO
30º - O Conselho Fiscal será composto de três membros
efetivos e três membros suplentes.
Parágrafo
1º - O Conselho Fiscal realizará a primeira Reunião Ordinária
num prazo máximo de até 15 (quinze) dias após sua posse,
para eleger seu Presidente, o qual será escolhido
pelos demais membros que o compõem, na abertura dos trabalhos;
Parágrafo
2º - No caso de destituição ou renúncia de membro
efetivo do Conselho Fiscal, os suplentes eleitos serão
convocados na ordem especificada na inscrição da chapa
eleita.
ARTIGO
31º - Não poderão compor o Conselho Fiscal os membros da
Diretoria Executiva anterior, bem como os parentes até 2º
grau da Diretoria Executiva eleita.
ARTIGO
32º - As reuniões do Conselho Fiscal serão realizadas
trimestralmente, por convocação de seu Presidente, e suas
decisões serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo
1º - As decisões serão consignadas em ata no livro específico,
com termo de abertura e encerramento, com a assinatura de
todos os membros.
Parágrafo
2º - A nenhum membro do Conselho Fiscal será lícito
invocar a sua ausência para eximir-se da responsabilidade
que lhe caiba e para a qual foi eleito.
ARTIGO
33º - Compete ao Conselho Fiscal:
a)
elaborar parecer sobre o balanço e relatório da Diretoria
Executiva, no prazo de até (30) trinta dias após o seu
recebimento;
b)
apreciar os balancetes mensais, verificar a autenticidade e
a exatidão das contas, registros e documentos, dando, a
respeito, ciência à Diretoria Executiva, a partir da
consignação em ata própria, sugerindo, se for o caso,
medidas em benefício às atividades da Associação
Banestado;
c)
convocar qualquer membro da Diretoria Executiva, funcionário
ou associado para prestar informações;
d)
manifestar-se sobre os regulamentos e outros assuntos que
forem submetidos à sua apreciação pela Diretoria
Executiva, no prazo de 30 dias; e
e) requerer à
Diretoria Executiva a contratação de Auditoria
Externa, se necessário.
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Estatuto Social
Capítulo
07
DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE, DOS DIRETORES
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ARTIGO
34º - Compete ao Presidente:
a) Convocar Assembléia
Geral.
b)
Recomendar reuniões e parecer do Conselho Fiscal, sempre
que se fizer necessário;
c)
Representar a Associação Banestado em juízo ou fora dele,
podendo nomear
procuradores
com mandato específico;
d)
Superintender, fiscalizar e intervir em qualquer setor da
Associação, para resguardo dos interesses superiores do
quadro de associados;
e)
Delegar poderes;
f)
Administrar a Associação com obediência ao
presente estatuto;
g) Estabelecer vigilância permanente quanto ao
cumprimento fiel das leis sociais e trabalhistas, dos
pagamentos de impostos, taxas e serviços públicos, etc.;
h)
Aplicar as penalidades previstas no Estatuto e Regimento
Interno.
ARTIGO
35º - O Vice-presidente substituirá o Presidente nas suas
faltas ou impedimentos.
ARTIGO
36º -Compete ao Diretor Administrativo e Patrimonial a execução
da política, das diretrizes e das atividades de administração,
de pessoal, de material, de informática, de patrimônio, de
secretaria geral e serviços gerais, em obediência às
questões legais e às diretrizes orçamentárias
ARTIGO
37º - Compete ao Diretor Financeiro orientar a administração
do orçamento; assinar, com o Presidente, cheques e demais
documentos de ordem financeira, movimentando as contas em
estabelecimentos bancários e de crédito, bem como os
recibos de rendas ordinárias e extraordinárias e visar
livros, balancetes e demais documentos do setor financeiro.
ARTIGO
38º - Compete ao
Diretor de Comunicação e Relações
Mercadológicas a promoção e supervisão de eventos externos e internos, de convênios e
divulgação dos atos e atividades da Associação,
de acordo com as diretrizes estabelecidas e objetivos estatutários.
ARTIGO
39º - Compete ao Diretor Esportivo:
a)
a promoção de eventos esportivos, a supervisão e a execução
das atividades esportivas da Associação, de acordo com as
diretrizes estabelecidas e Regimento Interno;
b)
a elaboração, o acompanhamento e o cumprimento do Código
do Atleta.
ARTIGO
40º - Compete ao Diretor Sócio-Cultural a promoção,
supervisão e execução
das atividades sociais, culturais
e de lazer da Associação, de acordo com as
diretrizes estabelecidas
e objetivos do presente Estatuto.
ARTIGO
41º - Compete ao Diretor de Sedes a execução da política
e das diretrizes estabelecidas para o funcionamento e normas
de atendimento das sedes de uso comum da Associação Banestado, assim entendidas a Colônia de Praia de Leste, a
Sede de Colombo e sede
de Pesca de Porto Rico.
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Estatuto Social
Capítulo
08
DOS ASSOCIADOS
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ARTIGO
42º- O quadro social é composto de categorias de associados
assim denominadas:
1)
EFETIVOS:
a) São os
participantes do Funbep - Fundo de Pensão Multipatrocinado,
ou outro Fundo de Pensão que venha a substituí-lo, cujos
atuais beneficiários sejam por ele incorporados.
b) São os ex-funcionários do Banestado S/A que tenham
contribuído como associados por, no mínimo 10 (dez) anos
para a Associação.
c) São os filhos dos associados enquadrados nas alíneas A e
B do item 1 (um) deste artigo, que por terem perdido a condição
de dependência legal tornaram-se associados independentes.
2) CONTRIBUINTES
a) São
aqueles pertencentes à comunidade em geral, nos limites
a serem estabelecidos pela Diretoria
Executiva.
b) São os funcionários da Associação Banestado
e empresas
de cujo capital essa participe.
Parágrafo
1º - Os associados enquadrados na categoria de contribuintes
poderão optar pela condição de associado regional, com
direito de uso da sede regional onde for admitido como
associado; e, de associado global, com direito de uso de todas
as estruturas pertencentes à Associação Banestado.
Parágrafo
2º - A admissão e exclusão de associados serão avaliados e
homologados pela Diretoria Executiva, observando-se que o
ingresso de novos associados deverá ocorrer mediante formulação
de proposta por parte dos interessados.
Parágrafo
3º - O desligamento do associado ocorrerá:
a) Por falecimento;
b) Por requerimento;
c) Por expulsão
conforme letra C do artigo
47.
Parágrafo
4º - Ocorrendo o falecimento do associado, o cônjuge passará
à condição de associado.
Parágrafo
5º - A Associação terá 30 (trinta) dias contados a partir
do recebimento do requerimento para proceder ao desligamento
do associado.
Parágrafo
6º - Os associados que deixarem de efetuar o pagamento de 3
(três) mensalidades consecutivas, perderão automaticamente a
condição de associado.
ARTIGO
43º - O valor das mensalidades a serem pagas pelas categorias
de associados será proposto pela Diretoria Executiva e
submetido à deliberação da Assembléia Geral Extraordinária,
conforme preceitua o Artigo 14, alínea F, cujos valores
aprovados deverão ser publicados no Jornal de divulgação da
Associação.
ARTIGO
44º - São considerados dependentes dos associados:
a)
O cônjuge ou companheiro(a);
b)
Os filhos e enteados solteiros, reconhecidos como tais pela
Previdência Social ou pela legislação do Imposto de Renda.
ARTIGO
45º - São direitos dos associados em pleno uso de seus
direitos e obrigações sociais e quites com a tesouraria:
a)
Votar e ser votado;
b)
Participar de Assembléias Gerais;
c)
Freqüentar e usar as
dependências da Associação;
d)
Participar das
promoções da Associação;
e)
Recorrer à Diretoria Executiva quando julgar que seu direito
de associado foi lesado;
f)
Formalizar por escrito representação contra qualquer atitude
de diretores, conselheiros, associados e funcionários da
Associação que julgue inconveniente;
g)
Direito à defesa antes da aplicação de qualquer penalidade.
Parágrafo
1º - Aos associados EFETIVOS ficam assegurados todos os
direitos previstos neste
artigo, observadas as demais disposições do presente
Estatuto.
Parágrafo
2º - Aos associados CONTRIBUINTES ficam assegurados todos os
direitos previstos nas letras C, D, E, F e G, deste artigo,
observadas as demais disposições do presente Estatuto.
ARTIGO
46º - São deveres dos associados:
a)
cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, o
Regimento Interno, regulamentos, bem como todas as resoluções
e deliberações da Assembléia e da Diretoria Executiva da
Associação, por si, seus dependentes e seus convidados;
b)
zelar pelo bom nome e Patrimônio da Associação,
indenizando-a por qualquer prejuízo material causado por si,
seus dependentes e convidados;
c)
guardar e fazer com que seus dependentes e convidados guardem
elevados padrões de conduta ética e moral;
d)
exercer com dedicação e probidade os cargos para os quais
forem eleitos.
ARTIGO 47º - O associado e seus dependentes estão sujeitos às
seguintes penalidades:
a)
Advertência: quando cometer falta
considerada leve, assim entendido pela Diretoria
Executiva. A mesma será feita por escrito e registrado em
livro próprio;
b)
Suspensão:
I - quando da reincidência de falta considerada leve;
II
- quando infringir disposição estatutárias e regimentais;
III
- quando tiver atitudes ou procedimentos não compatíveis com
o decoro, a moral e os bons costumes nas dependências da
Associação;
IV
- quando desacatar ou ofender, por palavras ou gestos, ou
agredir fisicamente a outrem.
c)
Expulsão:
I
- quando da constatação de desvio de receitas ou de bens
pertencentes à Associação e dilapidação do patrimônio;
II
- quando reincidir na penalidade de suspensão:
Parágrafo
1º - A aplicação da pena é de competência da Diretoria
Executiva.
Parágrafo
2º - No caso da penalidade de expulsão o associado terá
direito a ampla defesa, desde que faça petição por escrito
em até 10 (dez) dias do ato de sua expulsão, com instauração
de inquérito para a apuração dos fatos.
Parágrafo
3º - O associado expulso terá o direito à revisão de sua
pena, após decorridos cinco anos do ato de sua expulsão,
desde que formalize por escrito sua intenção, e, sua
reintegração, só se dará uma vez aprovada, por unanimidade
de votos pela Diretoria Executiva, em escrutínio secreto.
Parágrafo
4º - As mesmas penalidades serão aplicadas aos associados e
seus dependentes, no caso de seus convidados cometerem as
infrações mencionadas neste artigo.
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Estatuto Social
Capítulo
09
DAS ELEIÇÕES
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ARTIGO
48º - O Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o
Conselho Fiscal e os Diretores das Sedes Regionais serão
escolhidos pelos associados em eleições realizadas
trienalmente, que se realizarão até o último dia útil do mês
de abril, mediante convocação através de Assembléia Geral
Extraordinária.
Parágrafo
1º - A Assembléia para a eleição de que trata este artigo,
será realizada na forma facultada pelo artigo 11, no mesmo
dia e nos núcleos
geográficos de concentração de associados, a serem
definidos pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo
2º -A convocação deverá ser divulgada em jornal de grande
circulação, e,
complementarmente, através
de comunicação eletrônica e
comunicado interno da Associação.
Parágrafo
3º - A data da
convocação da Assembléia
que trata este Artigo deverá ser de, no mínimo, 30
(trinta) dias antes da data marcada para o pleito.
ARTIGO
49º - As eleições poderão ser realizadas através de votação
em urnas fixas e/ou itinerantes, através dos correios ou
eletronicamente se houver viabilidade e condições técnicas, admitindo-se a
adoção de uma só modalidade ou na forma mista.
ARTIGO
50º - As eleições dar-se-ão pelo voto direto e secreto, não
podendo ser exercido por procuração.
ARTIGO
51º - As eleições dar-se-ão em um único turno e será
considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos
votos válidos, após computados os votos colhidos nas Assembléias
realizadas em todos os núcleos geográficos e sede central.
Parágrafo
Único - Em se verificando empate, qualificar-se-á como
vencedora a chapa concorrente cujo candidato a Presidente
contar com maior tempo de contribuição à Associação
Banestado;
ARTIGO
52º - Para as eleições de que trata o Artigo 48, as chapas
deverão ser registradas na Secretaria Geral da
Associação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da
data marcada para a realização do pleito, até às 18 horas,
mediante protocolo.
Parágrafo
1º - As chapas concorrentes deverão ser registradas
completas, e devidamente constituídas, abrangendo o Conselho
Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com os
respectivos suplentes.
Parágrafo
2º - Nenhum integrante poderá participar em mais de uma
chapa.
Parágrafo
3º - Cada chapa concorrente deverá ter um nome de fantasia,
que a identifique como um todo, sendo que, em caso de coincidência,
preservar-se-á o nome fantasia daquela que antes se
registrou.
ARTIGO
53º - As chapas concorrentes poderão, se assim o desejar,
apresentar à comissão eleitoral, até 5 (cinco) dias úteis
antes das eleições, o nome de um associado para fiscal de
urna, e um associado para fiscal de apuração, por urna e
mesa apuradora.
ARTIGO
54º - São condições de elegibilidade:
a)
Pertencer ao quadro de associados efetivos e estar em condições
de uso e gozo
de seus direitos e obrigações sociais;
b)
Contar com 5 (cinco) anos ou mais de contribuição
consecutiva e ininterrupta à Associação;
c)
Não ter sido condenado por sentença irrecorrível em
processo judicial cível ou criminal, em que estejam sendo
apurados fatos que atentem contra a moral, os bons costumes ou
o patrimônio, o que deverá ser comprovado através de certidões
negativas a serem exigidas pela comissão eleitoral.
ARTIGO
55º - Será permitida somente uma reeleição para o cargo de
Presidente e Vice-Presidente, devendo os mesmos
desincompatibilizar-se do cargo até a data de convocação da
Assembléia de que trata o Artigo 48º.
ARTIGO
56º - Somente poderão votar os associados efetivos em pleno
uso de seus direitos sociais, e que contarem com no mínimo
1(um) ano de vínculo associativo nesta categoria.
ARTIGO
57º - A Associação não arcará com despesas, sob qualquer título,
das chapas concorrentes, somente se responsabilizando pelas
despesas decorrentes do processo eleitoral.
ARTIGO
58º - Na promoção
e propaganda das chapas concorrentes, seus integrantes não
poderão usar meios e/ou palavras que comprometam a boa imagem
da Associação, bem como possam ferir a dignidade de seus
concorrentes, consoante julgamento da comissão eleitoral.
ARTIGO
59º - Não serão permitidos a propaganda e/ou aliciamento de
eleitores na data e locais de votação.
ARTIGO
60º - É vedada a participação, por quaisquer meios, de
pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao quadro
associativo, no processo eleitoral.
ARTIGO
61º - O processo eleitoral e de apuração será regulamentado
e conduzido por comissão eleitoral constituída de comum
acordo entre o Presidente da Associação e os representantes
das chapas concorrentes, devidamente autorizados, em reunião
especificamente convocada para esse fim.
Parágrafo
Único - É vedada a participação dos membros das chapas
concorrentes na constituição da comissão eleitoral.
ARTIGO 62º - A posse dos eleitos se dará no máximo em 15
dias, contados da data da apuração dos votos, em data a ser
definida pelo Presidente que transmite o mandato.
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Estatuto Social
Capítulo
10
DAS SEDES REGIONAIS
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ARTIGO
63º - Sedes Regionais são núcleos de associados que se
agrupam pelas circunstâncias geográficas e que mantêm uma organização administrativa e/ou
regimental própria, reconhecida pelos associados e lavrada em
ata.
Parágrafo
Único - A implantação, manutenção e extinção de Sedes
Regionais dependerá de prévia avaliação e aprovação da
Diretoria Executiva, considerando:
a) a quantidade de associados que as tornem viáveis;
b) o volume de
investimentos necessários a sua implantação;
c) o potencial de
contribuições.
ARTIGO
64º - As eleições para escolha dos administradores das Sedes
Regionais serão realizadas trienalmente, cuja data deverá
ser coincidente com a eleição de que trata o artigo 48 entre
os associados domiciliados na área de abrangência de cada
sede regional.
Parágrafo
1º - A chapa de concorrência para administração das sedes
regionais será composta pelo
Diretor Geral, um Diretor Patrimonial, um Diretor Administrativo e Financeiro e um Diretor
Sócio-esportivo e respectivos suplentes.
Parágrafo 2º -
Nos casos de falta ou impedimento do Diretor Geral, o cargo
será ocupado pelo Diretor Administrativo e Financeiro e esse
pelo seu respectivo suplente.
ARTIGO
65º - Caberá a cada Sede Regional
ter seu Regimento Interno, respeitado os preceitos do
presente Estatuto, e previamente aprovado por seus
associados de área de abrangência,
por maioria simples.
Parágrafo
Único - As atribuições dos cargos de administração das
sedes regionais serão detalhados no Regimento Interno de cada
Sede.
ARTIGO
66º - Compete às Sedes Regionais, no âmbito de atuação:
a)
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, Código
do Atleta e as Normas Regulamentares baixadas pela Diretoria
Executiva.
b)
Anualmente apresentar previsão orçamentária dos custos
administrativos, melhorias e/ou investimentos.
c)
Movimentar, por delegação, com zelo e responsabilidade,
contas bancárias com titularidade da Associação.
d)
Encaminhar mensalmente prestação de contas, acompanhada de
balancetes, até o 10º dia do mês subseqüente.
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Estatuto Social
Capítulo
11
DO PATRIMÔNIO
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ARTIGO
67º - O Patrimônio da Associação Banestado, é constituído
pela totalidade dos bens móveis e imóveis e direitos já
efetivos ou que venham a ser adquiridos.
ARTIGO
68º - Os bens da Associação são inalienáveis, com exceção
daqueles considerados inservíveis, salvo as condições
previstas neste Estatuto.
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Estatuto Social
Capítulo
12
DAS RECEITAS E DESPESAS
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ARTIGO
69º - A vida financeira da Associação orientar-se-á por orçamento
elaborado e aprovado anualmente, na forma deste Estatuto,
devendo os elementos constitutivos da ordem econômica
financeira serem escriturados de acordo com a legislação em
vigor.
Parágrafo
1º - O exercício financeiro da Associação Banestado
encerrar-se-á no último dia útil de cada ano.
Parágrafo
2º - Obriga-se a Associação Banestado a aplicar seus
recursos na manutenção, ampliação e modernização de suas
estruturas, visando a consecução dos objetivos previstos no
Estatuto.
ARTIGO
70º - Constituem-se receitas da Associação Banestado:
a) contribuições e mensalidades pagas
pelos associados;
b) aluguéis, convênios, terceirizações e
arrendamentos;
c) rendas provenientes de diárias de hospedagem e
serviços de bar e restaurante;
d) rendas provenientes de realização de eventos;
e) dividendos e lucros decorrentes de participações
societárias em outras empresas;
f)
contribuições e doações efetuadas por pessoas físicas ou
jurídicas, órgãos públicos federais,
estaduais e municipais; e
g)
outras rendas eventuais.
ARTIGO
71º - Constituem-se despesas da Associação Banestado:
a)
salários e outras vantagens pagos a empregados da Associação
Banestado;
b)
impostos, taxas e seguros;
c)
contribuições devidas e impostos pelas leis sociais,
previdenciárias e outras;
d) gastos de energia elétrica, gás, água, material de
limpeza, expediente, escritório, combustível e de telefone;
e) gastos com a manutenção e conservação dos bens móveis
e imóveis da Associação Banestado.
f) gastos com atividades sociais, culturais,
desportivas e cívicas;
g) publicações de interesse da Associação
Banestado;
h) gastos com
construção, ampliação, modernização e adequação das
dependências, constantes no orçamento anual; e
i) outras
despesas administrativas julgadas necessárias, a critério da
Diretoria Executiva.
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Estatuto Social
Capítulo
13
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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ARTIGO
72º - No
caso de dissolução da Associação Banestado, seu
patrimônio líquido, depois de satisfeitas todas as
obrigações legais e sociais e após feita a restituição
prevista no parágrafo único deste artigo, terá o
destino que lhe for dado em Assembléia Geral.
Parágrafo
Único: Antes de se efetuar a destinação prevista
neste artigo, serão restituídos aos associados
efetivos, os valores das mensalidades pagas,
atualizados, sendo que a restituição será feita até
o limite que comportar o patrimônio líquido
remanescente, e, proporcionalmente, ao tempo de
contribuição de cada um.
ARTIGO
73º - Os associados não respondem direta ou
subsidiariamente, pelas obrigações que a Associação
assumir.
ARTIGO
74º - A exclusão do quadro social não desobriga o
ex-associado de compromissos assumidos perante a
associação, por si, seus dependentes e convidados.
ARTIGO
75º - As pessoas estranhas à Associação somente
poderão participar das reuniões artísticas, sociais
e culturais mediante convite fornecido ao associado,
que por elas se responsabilizará.
ARTIGO
76º - A
Diretoria Executiva tem como objetivo manter
canal de comunicação ativo
com os
administradores
das Sedes Regionais, a fim de acompanhar e
fiscalizar os
assuntos pertinentes à administração das sedes, os
serviços prestados e o seu aprimoramento.
ARTIGO
77º - Será
respeitado o mandato dos
membros titulares e suplentes
da Diretoria Executiva em exercício até o término
da gestão para a qual foram eleitos, mesmo nos casos
de alteração
ou exclusão de cargos decorrentes da presente ou
futura alteração estatutária.
ARTIGO
78º - Fica ratificada a praxe adotada até o
presente, no sentido de que a Associação não
remunerará qualquer de seus membros da Diretoria
Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e
Administradores das Sedes Regionais.
ARTIGO
79º - Os logotipos, cores, emblemas, uniformes e outros
símbolos que representam a Associação estão
definidos em documento específico, contendo suas
descrições detalhadas, devidamente aprovados pela
Diretoria Executiva.
ARTIGO
80º - A
Associação não se responsabilizará por danos ou
prejuízos sofridos
pelos associados a qualquer título, especialmente
em decorrência de estacionamento de veículos
em suas dependências, assim como por bens e objetos
pessoais depositados em armários, ainda que locados
para tal fim.
ARTIGO
81º - A Associação Banestado manterá em complemento
ao presente estatuto, regulamentos específicos,
aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho
Deliberativo, assim definidos:
a)
Regimento Interno;
b)
Código de Atletas.
ARTIGO
82º - É vedada a acumulação de cargos eletivos
na Associação.
ARTIGO 83º - O associado desligado, por qualquer
motivo, não terá direito a restituição de
quaisquer contribuições à Associação Banestado,
nem a indenizações de qualquer espécie.
ARTIGO 84º
- O uso das Colônias de Férias, na alta temporada,
será preferencial
àqueles associados que contarem com, no mínimo,
6 (seis) meses de contribuição à Associação,
facultada a carência de 3(três) meses, nos casos de
existência de vagas.
ARTIGO 85º - O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia
Geral Extraordinária dos associados em 12 de janeiro
de 2004, entrará
em vigor na data do registro em Cartório, que deverá
se dar até
30 (trinta) dias após sua aprovação.

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